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Em vídeo polêmico, famosa dupla sertaneja faz apologia ao feminicídio e gera revolta

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Dupla infringiu a Lei n° 12.573 de 11/04/2012 na Bahia, fazendo apologia ao feminicídio  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Vídeo

Publicado em 02/07/2023, às 15h12   Cadastrado por Rafael Abbehusen


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Os sertanejos Zé Neto e Cristiano estiveram em Irecê, centro-norte da Bahia, cumprindo o calendário junino de shows, se apresentando para 100 mil pessoas na quinta-feira (22), em um dos maiores eventos populares do estado. Até aí, tudo estava ótimo, porém, ao cantar o hit "Você beberia ou não beberia?", a dupla se envolveu em uma grande polêmica.

O show, pago com dinheiro público, já começou em meio à um grande conflito. Os artistas foram os únicos da noite a vetar a transmissão ao vivo, muito aguardada pelo fãs. Porém o maior problema veio durante a apresentação. 

Zé Neto e Cristiano infringiram a Lei n° 12.573 de 11/04/2012 na Bahia, fazendo apologia ao feminicídio. Ao cantar o refrão da música, que seria "Me diz aí, se você visse alguém beijando o amor da sua vida, você beberia ou não beberia?", Zé Neto pergunta a Cristiano se, caso ele chegasse em casa e visse a mulher dele com outro, "mataria ou não mataria", trocando as palavras do refrão. Em resposta, Cristiano usa o microfone para 'imitar' uma arma e, supostamente, atirar contra Zé Neto.

Confira o momento:

O público criticou bastante a dupla, relembrando outros momentos turbulentos."Não adianta fazer campanha, distribuir panfleto e coisas do tipo e gastar dinheiro público com atrações que só fazem apologia desse tipo", disse um fã. "Não fui e não me arrependo", disse outra."Não é surpresa para quem conhece o histórico dessa dupla", criticou mais uma.

De acordo com a Lei Nº 12.573:

"Art. 1º - É vedada a utilização de recursos públicos estaduais para contratação de artistas que, no cumprimento do objeto do contrato, apresentem músicas que desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento.

§ 1º - O disposto neste artigo aplica-se também a manifestações de homofobia ou discriminação racial, bem assim apologia ao uso de drogas ilícitas.

§ 2º - É obrigatória a inclusão em contrato de cláusula para cumprimento do disposto neste artigo, sujeitando o responsável pela contratação, em caso de omissão, a multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

§ 3º - Na hipótese de descumprimento por parte do contratado, este ficará sujeito ao pagamento de multa no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato."

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