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Ex-integrantes do Charlie Brown Jr acusam filho de Chorão de fraudar assinatura

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Músicos e filho de Chorão rivalizam por direitos do nome da banda em shows  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Juliana Barbosa

por Juliana Barbosa

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Publicado em 26/02/2024, às 07h32


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A batalha legal entre Alexandre Lima Abrão, filho do saudoso cantor Chorão, e os ex-membros da banda Charlie Brown Jr., Marcão Britto e Thiago Castanho, ganhou um novo episódio. A defesa dos guitarristas informou ao Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a suspeita de falsificação de assinatura em um documento apresentado pela representação de Alexandre Abrão. As informações são do Portal Splash UOL.

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O documento em questão é um "Acordo de Coexistência de Marcas", no qual a empresa norte-americana Peanuts Worldwide, detentora dos direitos do personagem Charlie Brown, supostamente concordou em compartilhar os direitos de uso da marca no Brasil com Alexandre e a empresa Green Goes, fundada por Chorão em 2005 e agora propriedade de Alexandre.

Segundo Jorge Roque, advogado de Marcão e Thiago, a assinatura da vice-presidente sênior da Peanuts, Susan Osit, presente no "Acordo de Coexistência de Marcas", parece ser forjada. Mesmo sem perícia, Roque destaca semelhanças evidentes nas assinaturas, levantando a possibilidade de falsificação de documento particular e/ou falsidade ideológica.

Para reforçar a alegação de falsificação, a defesa dos músicos anexou ao processo uma notificação enviada pela Peanuts, informando que não autoriza o uso/registro da marca Charlie Brown por terceiros.

Em janeiro, a defesa dos músicos solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma averiguação junto à Peanuts Worldwide para validar a autenticidade do documento. Considerando o caso como um "Caso Grave de Falsidade Documental do Processo", os músicos buscam esclarecer a legitimidade do acordo apresentado por Alexandre.

A matéria entrou em contato com a representação jurídica da Peanuts no Brasil para um posicionamento oficial, aguardando retorno para atualização do conteúdo.

Histórico do registro da marca Charlie Brown Jr.

Durante a ativa do Charlie Brown Jr., Chorão e os demais integrantes tentaram registrar a marca, mas o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) indeferiu os pedidos. Em agosto de 2022, quase 10 anos após a morte de Chorão, o INPI reformou a decisão e deferiu o registro da marca Charlie Brown Jr. para os herdeiros do cantor.

A defesa de Alexandre destaca que, na decisão do INPI, não houve menção ao documento contestado pelos músicos. O Instituto também concedeu a Alexandre e sua empresa os direitos das marcas “La Família CBJR” e “La Família Charlie Brown Jr”.

No processo, a defesa dos herdeiros de Chorão destacou a decisão do Inpi.

"O Inpi passou a entender, com razão, pela possibilidade de coexistência entre a marca 'Charlie Brown Jr.' e a obra intitulada 'A Turma do Charlie Brown', considerando, sobretudo, que é impossível identificar a aludida obra em face dos serviços reivindicados por 'Charlie Brown Jr.' sendo estes, portanto, insuscetíveis de causar confusão ou associação com a obra de Charles M. Schulz, marcas de modo que não há se falar em infração ao inciso 18 do art. 124 da LPI", apresentou o jurídico de Alexandre Abrão no processo judicial.

"Dizendo de outro modo: muito antes da assinatura do contrato em comentário, os Requerentes já tinham em andamento o pedido de registro da marca 'Charlie Brown Jr.', tendo os registros nº 913395870 e nº 913395803 sido depositados em 15/09/2017 .Ou seja, quase 4 (quatro) anos antes, de maneira que o uso da marca e as ações públicas em prol da sua proteção já eram evidentes e notórias", acrescentou.

Em fevereiro do ano passado, a Peanuts protocolou no INPI um pedido de nulidade do registro da marca Charlie Brown no Brasil.

A batalha judicial reflete a intensa rivalidade entre os ex-membros da banda e Alexandre Abrão. Enquanto Alexandre alega ter a propriedade da marca Charlie Brown Jr., busca na Justiça impedir que os músicos usem o nome da banda em shows e redes sociais. Por outro lado, Marcão e Thiago afirmam ser fundadores da banda, negando terem vendido os direitos.

No final de janeiro, o juiz Guilherme Nascente Neves rejeitou pedido de liminar em favor do filho de Chorão.

Em sua decisão que autoriza os músicos a seguirem fazendo shows como "Marcão Britto & Thiago Castanho - Charlie Brown Jr", o juiz destaca que, embora Alexandre tenha os direitos de uso da marca no Inpi, há cláusulas no contrato que impedem a possibilidade dos músicos utilizam marcas semelhantes como "Thiago Castanho Charlie Brown Jr", "Thiago Castanho CBJR", "Marcão Charlie Brown Jr" e "Marcão CBJR".

"Ainda que alegue a parte requerente [Alexandre e sua representação jurídica] que não foi apresentado o acordo de coexistência especificamente nos processos do Inpi referentes aos registros das marcas que fundamentam sua pretensão nesta ação, chama atenção deste juízo o quanto indicado na decisão embargada, referindo-se à aparente discordância da Peanuts em relação à possibilidade de coexistência das marcas 'Charlie Brown' e 'Charlie Brown Jr', apesar da celebração do acordo acima mencionado", comunicou o juiz na quarta-feira (21).

Classificação Indicativa: Livre

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