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Filho de comediante tem pedido de vínculo de emprego negado pela Justiça; entenda

Marcello Casal Jr / Agência Brasil
O filho de comediante entrou com uma reclamação trabalhista contra uma seguradora que é dona de uma rede de franquias  |   Bnews - Divulgação Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Publicado em 25/09/2023, às 19h53   Cadastrado por Mariana De Siervi


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O pedido de vínculo de emprego feito por Sérgio Tadeu Neiva Cavalcanti, filho do comediante Sérgio Mallandro, com uma franqueadora foi negado. O juiz do Trabalho, Eduardo Mussi Dietrich Filho, da 28ª vara do Rio de Janeiro, concluiu que Cavalcanti tinha conhecimento da relação entre o franqueado e a franqueadora. Além disso, o pedido de Justiça gratuita também foi negado.

O empresário entrou com uma reclamação trabalhista contra uma seguradora que é dona de uma rede de franquias. Ele alegou desconhecer o contrato que havia assinado e negou ser o proprietário de uma unidade de franquia adquirida da seguradora.

Na ação, o empresário afirmou ser apenas um empregado e solicitou uma indenização de R$1,4 milhão em direitos trabalhistas pelos dois anos de contrato com a franqueadora. Além disso, ele pediu assistência judiciária gratuita, alegando não ter condições financeiras para arcar com os custos do processo. O valor da causa foi estabelecido em R$1.581.075,82.

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Reprodução// Instagram 

Em relação ao pedido de Justiça gratuita, o juiz considerou que não havia evidências de que o empresário recebia um salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. O juiz também observou que não havia comprovação de insuficiência de recursos.

O magistrado notou que o contrato estabelecia um prazo de 10 dias para que o empresário pudesse analisar e se manifestar sobre o interesse em operar uma franquia. Além disso, o documento deixava claro que o recebimento da Circular de Oferta de Franquia (COF) não implicava em qualquer vínculo ou obrigação contratual.

O juiz também observou que o empresário havia alterado a razão social da empresa quase um ano antes de receber a COF, não após supostas orientações para se tornar um franqueado.

Por fim, o juiz considerou que desde o início da relação entre as partes, tudo foi apresentado de forma transparente ao empresário. Isso foi evidenciado pelo fato de que ele admitiu pagar royalties à empresa, o que também foi comprovado por testemunhas.

Diante disso, os pedidos do empresário foram considerados improcedentes e os honorários advocatícios foram fixados em R$10 mil.

O advogado Mauro Dibe, sócio da banca Barreto Advogados & Consultores Associados, que representou a seguradora, ressaltou que a sentença reconheceu que não houve fraude no contrato de franquia celebrado entre a empresa de Sergio Tadeu e a Prudential.

Classificação Indicativa: Livre

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