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Ludmilla está no centro de uma disputa judicial para assegurar o direito de usar oficialmente seu próprio nome como marca registrada. Segundo informações divulgadas pela coluna de Fábia Oliveira, do portal Metrópoles, a cantora recorreu à Justiça após sucessivas negativas do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
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O impasse envolve também a cantora e atriz Ludmilla Anjos de Souza, que possui registros anteriores com nomes semelhantes, o que teria levado o órgão a barrar pedidos feitos pela funkeira ainda em 2015, quando tentou registrar as marcas “Ludmilla” e “MC Ludmilla”.

Na ação protocolada em agosto de 2025, a defesa da artista argumenta que não há risco de confusão entre as duas profissionais. Segundo os advogados, ambas atuam em contextos distintos, com públicos diferentes e trajetórias que não se sobrepõem.
Outro ponto apresentado no processo diz respeito ao alcance das carreiras. A equipe jurídica sustenta que o nome de Ludmilla já possui reconhecimento amplo, inclusive fora do Brasil, enquanto a atuação da outra artista teria abrangência mais restrita.
A disputa ganhou um novo capítulo após manifestação da Procuradoria-Geral Federal, que atua em nome do INPI. Em documento incluído no processo em janeiro deste ano, o órgão indicou entendimento favorável ao pedido da cantora, apontando que a solicitação pode ser aceita.
Apesar do posicionamento, o caso ainda não teve desfecho. A tramitação segue em andamento e depende, entre outros fatores, da localização da outra parte envolvida para que ela possa se manifestar oficialmente nos autos.
Em nota, os advogados de Ludmilla informaram que ão procede a narrativa de que a artista estaria em disputa judicial contra outras artistas ou tentando prejudicar terceiros em relação ao uso de nome artístico. Confira nota na íntega.
Diante de informações imprecisas que vêm sendo divulgadas, esclarecemos que não procede a narrativa de que a artista Ludmilla estaria em disputa judicial contra outras artistas ou tentando prejudicar terceiros em relação ao uso de nome artístico.
O processo em questão foi proposto exclusivamente contra o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e tem como objetivo revisar uma decisão administrativa relacionada ao pedido de registro de seu nome artístico como marca. Trata-se de uma medida técnica e muito comum nesse tipo de situação.
Como ocorre nesses casos, terceiros eventualmente relacionados ao tema são citados apenas para que, se desejarem, possam se manifestar. Isso não significa que estejam sendo processados ou atacados.
É importante destacar que, em nenhum momento, houve qualquer tentativa de impedir ou limitar o uso de marcas de outras artistas. Ao contrário, a própria tese defendida é a de que as marcas podem conviver de forma pacífica no mercado, sem qualquer risco de confusão.
Inclusive, o próprio INPI já se manifestou no processo reconhecendo o equívoco em sua decisão administrativa anterior e se posicionando favoravelmente ao pedido apresentado, entendendo que não há impedimento para a convivência entre as marcas e requerendo que a ação seja julgada procedente.
Reforçamos que se trata de uma discussão técnica, sem qualquer caráter pessoal, e que Ludmilla segue atuando com respeito e profissionalismo no mercado.
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