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Justiça anula contrato de R$ 1,2 milhão de Gusttavo Lima e manda empresa devolver R$ 300 mil com juros e correção monetária

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Decisão aponta sobrepreço em show na capital maranhense e irregularidade no pagamento antecipado do cachê de R$ 300 mil; apresentação aconteceu em setembro de 2025  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Redes Sociais
Tiago Di Araújo

por Tiago Di Araújo

tiago@bnews.com.br

Publicado em 10/10/2026, às 14h05



Uma contratação milionária de Gusttavo Lima para um show em São Luís, no Maranhão, terminou em condenação judicial e determinação de devolução de dinheiro aos cofres públicos. A Justiça maranhense anulou o contrato de R$ 1,2 milhão firmado pela prefeitura para a apresentação do cantor no aniversário de 413 anos da capital e determinou que a empresa responsável pelo evento devolva R$ 300 mil, com correção monetária e juros.

A decisão foi assinada na sexta-feira (9) pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Segundo informações publicadas pelo Metrópoles, a sentença identificou sobrepreço na contratação e irregularidades no pagamento antecipado do cachê.

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A condenação recai sobre a Balada Eventos e Produções Ltda., empresa responsável pela contratação do artista. O valor considerado excedente corresponde à diferença entre o contrato de São Luís e outro firmado pela mesma empresa com a Prefeitura de Petrolina, em Pernambuco, para um show do cantor.

Justiça aponta diferença de R$ 300 mil no cachê

Um dos principais pontos da sentença foi a comparação entre os valores pagos pelos dois municípios. Em São Luís, o contrato previa R$ 1,2 milhão pela apresentação. Já em Petrolina, a mesma empresa havia cobrado R$ 900 mil por um show de Gusttavo Lima durante o São João da cidade.

Para o magistrado, a pesquisa de preços utilizada pela Secretaria Municipal de Cultura de São Luís foi insuficiente. O levantamento considerou notas fiscais de eventos corporativos realizados em Sairé, em Pernambuco, Brasília e Rio de Janeiro, com valores entre R$ 2 milhões e R$ 2,5 milhões. Os documentos haviam sido apresentados pela própria empresa contratada.

A pesquisa, porém, não levou em conta o contrato de Petrolina, que apresentava um valor inferior para uma apresentação do mesmo artista. A diferença de R$ 300 mil serviu de base para o ressarcimento determinado pela Justiça.

A sentença também mencionou os cachês de outros artistas contratados para as comemorações do aniversário da capital maranhense. Joelma recebeu R$ 500 mil, Pabllo Vittar, R$ 523 mil, e a dupla Matheus & Kauan, R$ 640 mil.

Pagamento foi autorizado antes da realização do show

Além do sobrepreço, o juiz identificou irregularidades nas condições de pagamento do contrato. A minuta inicial previa que metade do valor seria paga após a assinatura e a outra metade no dia da apresentação.

Na versão final, entretanto, foi incluída a possibilidade de quitar o contrato integralmente até dez dias antes do evento.

De acordo com a sentença, os R$ 1,2 milhão foram empenhados, liquidados e tiveram ordem de pagamento emitida em 20 de agosto de 2025, quase 20 dias antes do show, realizado em 8 de setembro daquele ano.

Na mesma data, um atesto de nota fiscal registrou a execução de um serviço que ainda não havia sido realizado.

“Tal manobra violou abertamente os arts. 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, que exigem a liquidação regular da despesa baseada no cumprimento efetivo da obrigação, e o art. 145 da Lei nº 14.133/2021, violando frontalmente a legalidade orçamentária e a moralidade administrativa”, diz a decisão.

Empresa terá de devolver dinheiro aos cofres públicos

A ação popular que levou o caso à Justiça foi apresentada pelos advogados Gilmar Pereira Santos e Josemar Emílio Silva Pinheiro. Eles solicitaram a anulação do contrato e a devolução dos recursos públicos considerados indevidos.

O processo foi movido contra o Município de São Luís, a Balada Eventos e Produções Ltda. e o então prefeito Eduardo Braide. Em abril de 2026, Braide foi excluído da ação por falta de individualização de conduta que justificasse sua permanência como réu.

Ao declarar nulos o procedimento de inexigibilidade de licitação e o contrato, o juiz determinou que a empresa devolva R$ 300 mil, acrescidos de correção monetária e juros de mora. A companhia também deverá arcar com custas e despesas processuais comprovadas, além de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.

O show de Gusttavo Lima foi realizado em 8 de setembro de 2025, durante as comemorações pelos 413 anos de São Luís. Procurada pelo Metrópoles para comentar a decisão, a assessoria de imprensa do cantor não havia respondido até a publicação da reportagem.

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