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Justiça de SP penhora cachês de Belo por dívida; saiba detalhes

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Decisão judicial se deve a um processo no qual o cantor foi condenado a indenizar um produtor de eventos  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Agnews

Publicado em 22/05/2024, às 15h23   Andreza Oliveira



A Justiça de São Paulo determinou a penhora dos cachês e outros pagamentos a serem feitos ao cantor Belo, em razão de uma dívida calculada em R$1 milhão, no último dia 14 de maio.

A determinação foi dada pela juíza Thania Pereira Teixeira De Carvalho Cardin, por causa de um processo no qual o pagodeiro foi condenado a indenizar Flávio Silva Andrade, produtor de eventos. O custo da ação era de R$440.030,20, em 2010, mas foi atualizado com juros e correção monetária, atualmente chega a R$1 milhão. 

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De acordo com a Revista Quem, a decisão, que foi obtida em primeira mão pelo colunista Rogério Gentile, do Uol, as empresas  GR Show Produções Artísticas, a Onerpm Comércio e Serviços de Mídia e UHUU.Com Tecnologia deverão depositar todos os valores que sejam destinados a Belo em uma conta judicial. A medida também atinge casas de espetáculos em que estão previstos shows do artista. 


Entenda o caso


No ano de 2010, o cantor foi contratado para fazer um show no município de Jaboticabal, no interior de São Paulo, mas não compareceu. Após horas de espera, aconteceu um tumulto e briga na plateia. Conforme o produtor, em seu depoimento à Justiça, a bilheteria foi saqueada e o bar, invadido. Por causa da falta do show, Flávio começou a receber ameaças, foi ofendido na rua e teve sua residência apedrejada. 


Andrade alegou também que Belo exigiu o pagamento de R$22 mil para fazer outro show em Taquaritinga, em maio do mesmo ano, que também não aconteceu porque a equipe do artista não compareceu. Ele teria tido ainda novos prejuízos com despesas de bar.


Entretanto, a defesa de Belo informou que não recebeu previamente o valor do cachê combinado. Declarou também que a segurança do evento não era responsabilidade do cantor e que não existiam provas de que a bilheteria havia sido saqueada. 


Entretanto, a juíza Adriana Sachsida Garcia condenou o artista e afirmou que ele teve tempo suficiente, entre a data combinada para o pagamento e o dia do primeiro show, para protestar pelo não cumprimento integral do contrato e, até mesmo, cancelar a apresentação. De acordo com ela,a  contratação do pagodeiro e o fato de que os dois shows não ocorreram são ‘incontroversos’. 

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