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Justiça nega pedido de Otávio Mesquita após derrota em ação contra Juliana Oliveira

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O juiz reconheceu que Juliana exerceu seu direito ao denunciar um episódio de abuso ocorrido durante gravação do programa  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Redes sociais
Andreza Oliveira

por Andreza Oliveira

Publicado em 17/12/2025, às 18h43



A Justiça do estado de São Paulo julgou a ação de indenização por danos morais movida por Otávio Mesquita contra Juliana Oliveira improcedente. O processo reconheceu que a ex-integrante do The Noite com Danilo Gentili exerceu seu direito ao denunciar às autoridades um episódio de estupro que aconteceu durante a gravação do programa, em abril de 2016. A decisão foi proferida pela 11ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro.


Otávio Mesquita deu início ao processo depois de Juliana apresentar representação ao Ministério Público de São Paulo, na qual relatou ter sido vítima de abuso durante o programa. Ele afirmou que a denúncia teria sido falsa e provocado danos à sua imagem,pleiteando indenização de R$ 50 mil. Entretanto, o pedido foi rejeitado integralmente pela justiça. 


O magistrado destacou, na sentença, que Juliana se sentiu efetivamente constrangida e incomodada com a conduta ocorrida no palco do programa, o que legitima sua decisão de procurar o Ministério Público. Conforme o entendimento do Juiz, a comunicação dos fatos às autoridades configura exercício regular de direito e não pode gerar punição ou indenização contra quem denuncia, desde que não haja má-fé.


“A iniciativa de denunciar o ocorrido ao Ministério Público, ainda que tardiamente, não pode ser penalizada”, registra a decisão.


Para Hédio Silva e Anivaldo dos Anjos Filho, advogados da comediante, a sentença tem relevância que ultrapassa a esfera cível e fortalece a atuação da defesa na esfera criminal. “Essa decisão é muito importante porque reafirma, de forma explícita, que Juliana exerceu um direito legítimo ao denunciar os fatos e que não agiu de má-fé. Isso desmonta qualquer tentativa de criminalizar a vítima. Além disso, a sentença será fundamental para subsidiar o mandado de segurança criminal que estamos movendo contra o arquivamento do inquérito, justamente para garantir que a investigação seja retomada e analisada com a devida profundidade”, afirmou Hédio Silva.


A justiça reconheceu que o programa possui um histórico de humor com linguagem provocativa e sexualizada, mas destacou que o contexto não impede que alguma participante se sinta violada ou tenha os limites ultrapassados. A sentença reforça que o desconforto de Juliana com os toques sofridos é legítimo e não perde validade pelo tempo decorrido entre o episódio e a denúncia. A sentença foi proferida em 16 de dezembro de 2025 e cabe recurso.

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