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Justiça nega recursos de Luva de Pedreiro e Allan Jesus em disputa milionária, diz colunista

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Ambos alegavam erro na decisão que condenou Luva de Pedreiro  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Redes Sociais
Edgar Luz

por Edgar Luz

edgar.luz@bnews.com.br

Publicado em 06/06/2025, às 09h23



A batalha judicial entre Iran Ferreira, o Luva de Pedreiro, e seu ex-empresário, Allan Jesus, ganhou um novo capítulo nesta semana. Segundo informações da colunista Fábia Oliveira, os dois recorreram da condenação que determinou o pagamento de uma indenização milionária por parte de Luva, mas os recursos foram rejeitados pela Justiça.

Ambos apresentaram embargos de declaração, alegando um suposto erro na sentença do juiz. Enquanto o influenciador defendeu que a multa contratual deveria ser reduzida para 30% do valor original, Allan sustentou que o juiz havia determinado apenas uma redução de 30% sobre o montante total. As interpretações divergentes impactariam diretamente na quantia a ser paga.

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De acordo com documentos do processo, os dois recursos foram protocolados dentro do prazo legal, mas foram negados no mérito pelo juiz Mario Cunha Olinto Filho. Segundo a decisão, não há contradições, omissões ou erros que justifiquem a revisão da sentença. O magistrado ainda frisou que esse tipo de recurso não pode ser usado para tentar alterar o conteúdo da decisão judicial.

Apesar do revés, o processo ainda não chegou ao fim. Luva de Pedreiro e Allan Jesus podem apresentar outros recursos com fundamentos distintos.

Entenda a divergência

Na peça enviada à Justiça, Allan Jesus argumentou que a multa contratual estipulada seria de R$ 3,64 milhões, com base na interpretação de que o juiz havia decidido por uma redução de 30% do valor original.

Já Luva alegou que a decisão determinava uma redução para 30%, o que faria a multa cair para R$ 1,56 milhão. O influenciador justificou seu entendimento com base no que considerou ser o raciocínio lógico do texto da sentença.

A disputa judicial começou há três anos, quando Allan processou o influenciador por quebra de contrato. Na sentença, o juiz reconheceu que o crescimento e a projeção de Iran Ferreira aconteceram com o suporte direto do ex-empresário. Por isso, Luva foi condenado a pagar:

  • A multa pela rescisão contratual (com juros e correção);
  • O reembolso dos valores investidos por Allan em sua carreira e no sustento da família do influenciador;
  • E uma indenização por danos morais a Allan e à empresa dele, a ASJ Consultoria.

Classificação Indicativa: Livre

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