Entretenimento
por Alan Robert
Publicado em 10/10/2026, às 20h25 - Atualizado às 20h42
O cantor Lucas Lucco e a empresa Roça Music foram condenados pela Justiça a pagar uma indenização à BSX Empreendimentos após a ausência do artista em um evento promocional. A ação estava prevista para uma etapa da Porsche Cup, no Autódromo de Interlagos, em São Paulo, e tinha como objetivo divulgar um novo empreendimento imobiliário.
Segundo a construtora, a falta do cantor comprometeu a produção de conteúdo e as ações comerciais planejadas para a ocasião. A empresa também alegou que a ausência sem aviso prévio provocou prejuízos à sua imagem e gerou despesas operacionais.
Durante o processo, Lucas Lucco justificou que não compareceu ao evento porque enfrentou uma crise psiquiátrica aguda naquele dia. O juiz Baiardo de Brito Pereira Júnior reconheceu a gravidade do quadro de saúde, mas entendeu que os documentos médicos apresentados não justificavam a falta de comunicação com a contratante.
Na avaliação do magistrado, a ausência de um aviso em tempo hábil impediu que a empresa reorganizasse a operação e adotasse medidas para reduzir os prejuízos. A decisão também reconheceu que o episódio afetou a credibilidade da construtora perante corretores e parceiros comerciais.
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A sentença determinou que Lucas Lucco e a Roça Music paguem R$ 50 mil por danos morais à imagem da empresa, além de R$ 31,6 mil por danos materiais, referentes aos custos logísticos do evento.
Por outro lado, a Justiça negou o pedido da BSX para recuperar R$ 200 mil pagos anteriormente à empresa do cantor. O entendimento foi de que a construtora já havia utilizado a imagem de Lucas Lucco em campanhas publicitárias nos meses anteriores.
A decisão também determinou a rescisão do contrato e desobrigou a BSX de pagar eventuais valores restantes previstos no acordo.
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