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Ex-galã da televisão brasileira, Mário Gomes ganhou os noticiários nesta semana. O ator foi despejado da mansão em um condomínio da Joatinga, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, onde morava com a esposa Raquel Palta há muitos anos.
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Inclusive, um vídeo viralizou nas redes sociais em que mostra o artista revoltado com a decisão judicial. "Eu não vou sair, é inconstitucional. Eu tenho as provas todas, tenho testemunhas, tenho tudo. Só tenho essa casa", disse ao pichar “Eu não vou sair” em uma das paredes da casa.
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Porém, a revolta não teve muito efeito e o ator teve que deixar o imóvel no qual já não era dono há mais de dez anos. Segundo informações divulgadas pelo jornal Extra, a propriedade foi leiloada em 2011 para pagamento de dívidas trabalhistas de uma empresa do artista.
De acordo com a publicação, ele empregou, juntamente com a sócia Marcia Patricia Mendes, mais de 100 funcionários na "Mário Gomes Indústria e Comércio de Confecções LTDA", que funcionou entre 1997 e 2005, na região Entre Rios do Oeste, localizada no interior do Paraná.
No entanto, a maioria dos trabalhadores entraram na Justiça contra os donos da indústria de confeções por causa de salários atrasados, e posteriormente demitidos, por não pagamento de multas de rescisão, entre outros impostos trabalhistas, o que somou uma dívida de R$ 923 mil.
Diante disso, a Justiça determinou busca dos valores nas contas dos acusados e, em seguida, avaliação do bens do ator, quando o imóvel foi avaliado em R$ 1,5 milhão, colocado para leilão. O arremate aconteceu em 26 de abril de 2011, pela Associação dos Servidores Públicos Auxiliares dos Governos da União, dos Estados e dos Municípios (ASPAG).
Apesar de "comprar a mansão", nenhum representante da associação ocupou o imóvel por ser impedido por Gomes e sua esposa. Durante esse tempo, o casal acumulou dívidas como moradores, somando R$ 180 mil entre taxas de condomínio e IPTU, o que resultou em novo processo por parte da ASPAG.
Ainda segundo a publicação, a esposa do ator alegou em depoimento que eles nunca foram mencionados pela Justiça e não foram intimados para penhora, desconhecendo totalmente o leilão. A defesa do ator busca reversão da ordem sob argumetno da alegação da impenhorabilidade do único bem de família (Lei 8.009/90).
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