Entretenimento
por Andreza Oliveira
Publicado em 31/01/2025, às 19h46
A cantora Ivete Sangalo teve seu nome associado a uma dívida com a gestão da capital baiana recentemente, após o jornalista Felipeh Campos divulgar que ela teria um débito milionário por parte da empressa Iessi Produções e Eventos Ltda referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Conforme a publicação do comunicador, a empresa, que tem a irmã da cantora, Cynthia Sangalo, como sócia e gere a carreira da famosa, estaria com uma dívida de R$ 22 milhões, incluindo juros, por não ter recolhido os impostos referentes aos serviços de produção artística que foram prestados por cinco anos, entre 2014 e 2019.
Conforme os autos, que foram iniciados por Salvador em 2022, onde a gestão pede o valor de R$ 16.890.493,79, oriundos de imposto sobre serviços e acréscimos legais vindos da Notificação Fiscal de Lançamento.
A empresa diz que os débitos cobrados não são justos, porque os serviços prestados aconteceram fora da capital baiana. No processo, a Iessi Produções ainda cita uma situação parecida envolvendo a banda Asa de águia, que também foi cobrada pelo ISS de um show que aconteceu fora de Salvador.
"No presente caso, os shows foram realizados fora da cidade de Salvador, da mesma maneira, a produção ocorreu no lugar da realização do evento. Assim, devemos interpretar a Lei Complementar, conforme o espírito da Constituição Federal. Por isso mesmo, o município de Salvador não pode lançar imposto cujo fato gerador ocorreu em localidade diversa, fora do seu território.", diziam.
A empresa ainda alegou que existiram erros na base de cálculos das notificações fiscais e que as multas aplicadas são excessivas.
A Iessi entrou com outras ações para desfazer a cobrança. No decorrer da ação, uma antecipação de tutela, que suspendeu a exigibilidade dos créditos tributários até o julgamento final, foi concedida. A decisão acerca da ação movida pela gestão soteropolitana foi publicada em 5 de maio de 2023 suspendendo a exigibilidade dos créditos tributários de ISS cobrados a cantora de Axé.
"Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários de ISS, materializados nas Notificações Fiscais de Lançamento nº 884.2014 e nº 236.2019, assegurando à autora o direito de obter certidão positiva com efeito de negativa de débitos, ressalvada a existência de outros créditos não enquadráveis no art. 206 do CTN, nos termos do art. 151, inciso IV, do CTN, devendo a parte ré abster-se de proceder à inscrição dos referidos débitos em Dívida Ativa, Cadin-Municipal ou outros cadastros restritivos, ou ainda à propositura de Executivo Fiscal, até ulterior deliberação deste juízo.”
A cidade de Salvador contestou o processo, alegando que a ação da empresa não se limitava à apresentação artística, mas incluía a produção dos eventos, o que justifica a tributação. Depois que a réplica da empresa foi apresentada, foi proferida a sentença julgando o pedido procedente, anulando as notificações e colocando um fim nas obrigações fiscais que eram relacionadas.
Uma sentença assinada pela juíza Luciana Viana Barreto, em agosto de 2023, apontou que: "a parte autora se descumbiu do seu ônus de provar que prestou serviços fora dos limites territoriais do Município do Salvador, de modo que é devido ISS ao ente federativo no qual ocorreu a efetiva prestação dos serviços. Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos autorais, para declarar a nulidade das Notificações Fiscais de Lançamento nº. 884.2014 e nº 236.2019, eis que o Município do Salvador, ora acionado, é incompetente para exigir ISS relativo aos shows realizados em outras Municipalidades".
A sentença também dispensou o pagamento dos valores em razão da isenção na qual a empresa é beneficiária e condenou Salvador réu à devolução das despesas antecipadas pelo acionante, também a pagar honorários de sucumbência à razão de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico até 200 (duzentos) salários-mínimos; 8% (oito por cento) sobre o proveito econômico que exceda 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos e 5% (cinco por cento) sobre o proveito econômico que exceda 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos.
Agora, o processo se encontra na fase de recurso, com a cidade tendo apresentado apelo e a empresa já tendo oferecido contrarrazões. As ações vão ser encaminhadas ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para julgamento do recurso. A análise do recurso, que pode confirmar ou reafirmar a decisão de primeira instância é o próximo passo da Justiça.
Se a decisão for mantida, a capital baiana pode recorrer às instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça, dependendo do desfecho no tribunal estadual.
O outro processo referente ao caso, no momento, se encontra inativo na ação. O auto pode ser reativado se a decisão na ação ordinária for favorável a Salvador, ou o arquivamento definitivo, caso a Iessi tenha sucesso na extinção dos créditos.
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