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Após o polêmico cancelamento de um show em Vila Velha, no Espírito Santo, Joelma foi surpreendida com um processo que a cobra uma quantia exorbitante de R$ 360 mil. A casa de shows Território Rancho do Cowboy alega ter sofrido grandes prejuízos e solicita indenização por danos morais, além da devolução do sinal de R$ 150 mil pago no início do contrato. A ação foi movida em razão da desistência da cantora em se apresentar, cinco dias antes do evento, que estava marcado para o dia 20 de dezembro de 2025.
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Em um comunicado oficial enviado ao portal Leo Dias, a assessoria de Joelma se manifestou sobre o processo, esclarecendo que não há nenhuma decisão judicial que confirme qualquer culpa da cantora, ou que determine o pagamento dos valores pedidos. De acordo com a equipe, a ação ainda está em sua fase inicial e se baseia em alegações que serão analisadas pelo Poder Judiciário.
A assessoria também apontou que o cancelamento do show foi realizado dentro dos limites contratuais e legais, afirmando que a responsabilidade pelo ocorrido recai sobre o produtor do evento, que não teria cumprido o que foi acordado. A equipe de Joelma destacou que as alegações da casa de shows não refletem a totalidade dos fatos, os quais serão esclarecidos ao longo do processo.
Enquanto a casa de shows alega que sofreu grandes perdas, a produtora de Joelma, a J. Music, informou que o cancelamento ocorreu devido ao descumprimento de cláusulas contratuais por parte do organizador do evento, o que, na visão da empresa, inviabilizou a apresentação.
Por outro lado, o empresário da casa de shows nega que tenha havido qualquer falha em cumprir as obrigações contratuais, e garante que todas as exigências foram atendidas dentro do prazo estipulado.
Leia o pronunciamento completo:
“Em relação à matéria publicada pelo portal Metrópoles, esclarecemos que não há qualquer decisão judicial, liminar ou definitiva, que reconheça responsabilidade da artista ou determine pagamento de valores. A ação mencionada encontra-se em fase inicial e se baseia exclusivamente em alegações ainda não analisadas pelo Poder Judiciário.
O cancelamento do evento ocorreu dentro dos limites contratuais e legais, em razão do não cumprimento contratual por parte do produtor do evento. As versões apresentadas na ação não refletem a totalidade dos fatos, que serão devidamente esclarecidos no curso do processo.”
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