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Uma promessa de investimento no mercado norte-americano se transformou em uma disputa judicial milionária para Danilo Gentili e Diogo Portugal. Os humoristas moveram uma ação para reaver cerca de R$ 4,3 milhões após serem vítimas de uma fraude estruturada na criação de um clube de comédia em Orlando, na Flórida. As informações foram divulgadas com pelo portal LeoDias.
O enredo começou há cerca de dez anos, quando Gentili e Portugal idealizaram o "The Comedy Club Corp.", um espaço na movimentada International Drive voltado para apresentações de artistas brasileiros nos Estados Unidos. Para viabilizar o projeto, os comediantes se associaram ao casal Robson Leiva Santos e Talita Bueno Fonzar Leiva, residentes em Orlando, que ficaram responsáveis pela administração e implementação do negócio. Ao todo, Gentili aportou US$ 344,7 mil, enquanto Diogo Portugal investiu US$ 176 mil, somando mais de US$ 520 mil aplicados na empreitada.

A desconfiança surgiu à medida que os aportes financeiros avançavam, mas as reformas do espaço não saíam do lugar. Ao viajarem para a Flórida para vistoriar o local, os humoristas constataram que os recursos haviam sido desviados. Segundo o relato anexo ao processo, os gestores chegaram a apresentar reformas feitas em outro imóvel como se fossem intervenções no espaço do clube de comédia.
Diante da fraude, a dupla acionou o Judiciário americano e obteve vitória na Flórida, que condenou o casal ao ressarcimento dos valores com acréscimo de juros contratuais. Para que a cobrança pudesse ser executada em território nacional, a decisão passou pelo processo de homologação de sentença estrangeira, sendo validada integralmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em novembro de 2025 e transitada em julgado em março de 2026.
Com o aval da Justiça brasileira, a cobrança foi formalizada na 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, onde os valores convertidos e atualizados alcançam a cifra de R$ 4,3 milhões.
Em um primeiro momento, a defesa dos humoristas solicitou à Justiça o arresto executivo de bens dos devedores, com pedidos de bloqueio de contas via SISBAJUD e restrição de veículos pelo RENAJUD. No entanto, o magistrado responsável pelo caso indeferiu a medida de urgência, por entender que não ficaram demonstrados, neste estágio do processo, elementos suficientes que comprovassem o risco iminente de dilapidação patrimonial ou fraude em transações imobiliárias recentes do casal.
Apesar de negar a penhora imediata, a Justiça Federal determinou a citação dos executados para realizarem o pagamento voluntário da dívida no prazo de 15 dias. Caso a quantia atualizada não seja quitada no período estipulado, o montante sofrerá um acréscimo automático de 10% de multa e 10% referente aos honorários advocatícios, abrindo espaço para penhoras forçadas e contestação dos devedores.
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