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Ré em processo criminal, Rayane Figliuzzi contesta MP e pede acordo para barrar ação penal

Imagem Ré em processo criminal, Rayane Figliuzzi contesta MP e pede acordo para barrar ação penal
Justiça decidirá se o MP deve reavaliar a possibilidade de acordo ou se a ação penal seguirá seu curso.  |   Bnews - Divulgação
Juliana Barbosa

por Juliana Barbosa

juliana.barbosa@bnews.com.br

Publicado em 05/02/2026, às 10h45



A ação penal que envolve Rayane Figliuzzi teve um novo andamento nesta semana. Denunciada por crime contra as relações de consumo, a empresária apresentou sua defesa à Justiça na terça-feira (3), questionando a forma como o Ministério Público do Rio de Janeiro conduziu o caso. 

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Rayane, que namora o cantor Belo, foi denunciada junto com uma esteticista após uma operação que interditou sua clínica de estética e bronzeamento no Rio de Janeiro, em dezembro do ano passado.

O Ministério Público apontou a venda, o armazenamento e o uso de produtos considerados impróprios para consumo, prática que pode resultar em pena de detenção de dois a cinco anos ou multa.

No entendimento da promotoria, a pena pode ser reduzida por se tratar de conduta culposa, quando não há intenção direta de cometer o crime. As informações são da colunista Fabia Oliveira. 

Na manifestação apresentada à Justiça, a empresária alegou que houve um erro por parte do Ministério Público ao não lhe oferecer um acordo de não persecução penal [para evitar que o processo criminal siga adiante].

Esse tipo de acordo, quando aceito, evita que o processo criminal siga adiante e extingue a punição, desde que o investigado cumpra medidas estabelecidas pelo órgão. 

Segundo a promotora responsável pelo caso, o acordo não foi proposto porque Rayane não teria confessado a prática do crime, o que é um dos requisitos para esse tipo de benefício. A defesa, no entanto, contesta esse entendimento. 

Rayane sustenta que a ausência de confissão, naquele momento do processo, não impediria a oferta do acordo. A empresária citou decisões do Superior Tribunal de Justiça que apontam que a confissão pode ocorrer no momento da assinatura do acordo, e não necessariamente antes.

Além disso, ela afirmou que não foi intimada a prestar esclarecimentos na Delegacia do Consumidor, o que, segundo a defesa, inviabilizaria qualquer confissão prévia. 

Diante disso, Rayane pediu que o Ministério Público do Rio de Janeiro seja intimado a se manifestar sobre a possibilidade de oferecer o acordo. Caso a negativa seja mantida, a empresária solicita que o órgão responsável pela supervisão do MP seja acionado para reavaliar a decisão. 

O processo teve início após uma operação conjunta da Delegacia do Consumidor e da Vigilância Sanitária, motivada por denúncias de clientes. Na clínica, os agentes encontraram produtos usados e mal armazenados, frascos e equipamentos sem identificação e material infectante descartado de forma inadequada, o que levou à interdição do local. 

Agora, caberá à Justiça decidir se o Ministério Público deverá reavaliar a possibilidade de acordo ou se a ação penal seguirá seu curso normal. 

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