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Renato Aragão se pronuncia sobre ação judicial movida pela própria filha; veja o que ele disse

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Juliana Rangel Aragão afirma que humorista não devolveu dinheiro herdado da mãe  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Redes Sociais
Edgar Luz

por Edgar Luz

edgar.luz@bnews.com.br

Publicado em 20/11/2025, às 11h45



Renato Aragão comentou publicamente a ação judicial movida por sua filha, Juliana Rangel Aragão, que afirma ter uma dívida de cerca de R$ 872 mil a receber do humorista. A cobrança foi deferida pela 43ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.

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Em nota ao portal Notícias da TV, a equipe do artista explicou que o acordo financeiro entre pai e filha tinha o objetivo de proteger os bens materiais de Juliana

Segundo o comunicado, há mais de uma década ficou definido que parte dos recursos herdados por Juliana da mãe, Martha Maria Rangel Aragão, já falecida, seria administrada por Renato, com orientação jurídica da própria filha.

“A intenção, desde o início, foi simples: garantir que seu patrimônio estivesse protegido e bem organizado”, afirma a nota.

renato e juliana aragao
Foto: Reprodução/Redes Sociais

O comunicado também ressalta que o acordo era considerado algo comum na família e que todas as despesas extraordinárias eram registradas.

“Sempre que havia necessidade de movimentações que não eram do dia a dia, como despesas domésticas, já que Juliana morava na casa do pai, tudo era registrado por escrito, justamente para que ela tivesse controle claro sobre o que havia sido usado e o que permanecia reservado”, completa.

Acusação de calote

Juliana Rangel cobra judicialmente o pagamento do valor que, segundo ela, é devido. A ação informa que o montante emprestado não provinha de economias pessoais da filha, mas da venda de um imóvel pertencente à mãe.

O contrato estipulava que o valor deveria ser devolvido até 31 de dezembro de 2023, prazo que não teria sido cumprido. Segundo Juliana, apenas R$ 77 mil foram pagos, quantia que teria sido administrada pela madrasta, Lilian Aragão, com quem mantém uma relação conturbada.

Na ação, Juliana solicita que Renato pague o valor integral da dívida, acrescido de juros, correção monetária e honorários advocatícios de 20%.

Embora o contrato não cumpra o requisito legal de ter duas testemunhas instrumentárias, fator que impediria sua execução como título extrajudicial, o documento continua válido como prova da existência do empréstimo e da obrigação assumida, permitindo a continuidade da ação de cobrança.

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