Entretenimento
por Andreza Oliveira
Publicado em 07/08/2025, às 16h38 - Atualizado às 16h44
A Justiça do estado do Piauí determinou que a prefeitura de Cocal cancele as apresentações de artistas que os cachês ultrapassam R$ 1,8 milhão para o festival Festejos do Povo, que está marcado para os dias 11 a 14. O evento contaria com a presença de grandes estrelas nacionais como DJ Alok e Natanzinho Lima, que devem ter os shows cancelados.
A decisão foi proferida pelo juiz Anderson Brito da Mata, da Vara Única de Cocal, nesta quinta-feira (7), atendendo a solicitação do (Ministério Público do Piauí). Ele entendeu que o município, de 28 mil habitantes, acabou de sair do estado de calamidade financeira e tem apresentado uma deficiência na prestação de serviços públicos e na quitação de débitos judiciais.
“Os documentos juntados até o presente momento mostram que o município de Cocal pretende gastar R$ 1,84 milhão com a contração de bandas/artistas para os festejos de Cocal/2025, mas não se dispõe a gastar R$ 10 mil com o tratamento médico/hospitalar [...] ou mesmo arcar com o respirador no valor de R$ 5 mil. De igual forma, furta-se a solucionar o problema de abastecimento de água, evita pagar os RPV [Requisição de Pequeno Valor].’, diz um trecho da decisão.
Caso a gestão descumpra a medida, o juiz estabeleceu uma multa no valor de R$ 3 milhões a ser arcada pessoalmente pelo prefeito Cristiano Britto (Republicanos). A ação cabe recurso por ser em primeira instância.
De acordo com a prefeitura, os custos seriam provenientes de "recursos não vinculados de impostos", afirmando que parte das contratações seria custeada pelo governo do estado ou por emendas parlamentares federais.
Entretanto, foi constatado que "não há nos autos documentos que comprovem que foi o Estado do Piauí quem contratou tais bandas". Inclusive, foi destacado que as emendas recebidas não possuem destinação específica para shows.
Valores dos contratos que devem ser cancelados:
A retirada dos outdoors de divulgação também ordenada pela Justiça, já que neles apareciam o chefe do executivo municipal e sua esposa anunciando a festa. O magistrado encarou os anúncios como uma ‘promoção pessoal’ e deu o prazo de 24 horas para retirada, sob pena de multa pessoal de R$ 50 mil por dia para o prefeito e a primeira-dama.
Estado de calamidade
No mês de janeiro, a cidade de Cocal decretou estado de emergência e calamidade financeira por seis meses, e este foi um dos pontos essenciais para a decisão.
De acordo com o diagnóstico financeiro, elaborado pela própria gestão em 11 de março, às despesas fixas como servidores, precatórios, limpeza, repasse constitucional, comprometem cerca de 85,6% da receita corrente líquida mensal do município.
“Essa situação é alarmante, pois indica que a administração pública está enfrentando um cenário de alta vulnerabilidade financeira, o que pode comprometer a prestação de serviços essenciais à população e limitar a capacidade de investimentos em áreas prioritárias, como saúde, educação, assistência social e infraestrutura.”, cita a decisão.
Conforme o UOL, há poucos dias foi informado pela Secretaria de Finanças que os serviços de saúde, educação e assistência social estavam sendo prestados regularmente e que a gestão havia se preparado financeiramente para o evento.
“Não me parece crível concluir que em menos de 5 meses o município de Cocal saiu da penúria financeira descrita por seu Secretário de Finanças em março/2025 para uma situação de conforto econômico relatada pelo mesmo secretário em agosto.”, acrescenta.
Diante do cenário, o magistrado afirma que a decisão de contratar os shows "ofende não só ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, mas também da moralidade administrativa".
Em relação a promoção social por meio dos outdoors, o juiz entende que, mesmo sendo custeado pela gestão, sem recurso público, "resta claro, ao menos neste momento processual, que os administradores públicos estão usando o evento custeado pelo dinheiro público para promoção pessoal".
"Tal conduta fere a moralidade e a impessoalidade que deve nortear o trato da coisa pública", diz.
Classificação Indicativa: Livre
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