Esporte

Justiça condena Atlético-PR por proibir entrada de repórter em estádio

Publicado em 07/06/2015, às 10h36   Redação Galáticos Online (Twitter: @galaticosonline)


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O Atlético-PR foi condenado pela 20° Vara Cível de Curitiba por proibir a entrada do repórter Osmar Antônio, da Banda B, para cobrir a partida entre do rubro negro paranaense e o Coritiba, na Vila Capanema, no dia 22 de fevereiro de 2012 e também vetar os jogadores do clube de darem entrevista ao repórter no dia 25 de fevereiro do mesmo ano, no jogo diante do Paranavaí.

De acordo com a sentença, divulgada nesta semana, a diretoria do Atlético-PR vai ter como obrigação permitir o cadastramento do repórter. Além disso, os dirigentes do Furacão não vão poder determinar que os jogadores não deem entrevista e ainda terá que arcar com os custos do processo.

Na época do ocorrido, em 2012, dos doze repórteres que pediram credenciamento, apenas o nome de Osmar Antônio não foi aceito. No jogo seguinte, contra o Paranavaí, os jogadores deram entrevistas para todos os repórteres, exceto para Osmar, por uma ordem da diretoria do clube.

A alegação do clube paranaense era de que Osmar teria apoiado outra chapa durante as eleições para presidente, o que, segundo a Justiça, não aconteceu.

“A censura, que, inclusive, é crime, causou imensa repercussão nacional, e o réu, “depois de tamanha repercussão, tentou se justificar alegando que o Autor tomou uma posição política na última eleição do Clube, o que não é verdade”, pois a cobertura das eleições foi realizada de forma igualitária entre todas os grupos concorrentes, ou seja, imparcialmente”, diz a decisão judicial.

Em suma, a ação tinha três controvérsias:

1) Negativa do credenciamento do repórter Osmar Antonio
2) Proibição dos jogadores do Atlético Paranaense de conceder entrevista ao repórter e à Rádio Banda B
3) Prática de atos tendentes a impedir ou dificultar a transmissão dos jogos de futebol do referido clube

Com a decisão agora, ficou definido que:

1) Clube Atlético Paranaense efetue o credenciamento e a viabilize o acesso dos autores a todas
as “praças, estádios e ginásios desportivos” em que for mandante e entrevistas coletivas que seus jogadores concedam, ainda que aconteçam dentro de seu Centro de Treinamento, nos termos da fundamentação:
2) Determinar que o Clube Atlético Paranaense se abstenha de lançar qualquer ordem, comando ou recomendação voltada aos jogadores para que estes neguem entrevistas aos autores, nos termos da fundamentação:
3) Em caso de descumprimento das tutelas cominatórias, fixar multa de R$50.000,00(cinquenta mil reais) por evento.

O Atlético Paranaense ainda não se manifestou sobre a decisão.

Classificação Indicativa: Livre

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