Esporte

Eleições no Vitória: conselheiros travam guerra com presidente do Conselho

Publicado em 03/12/2015, às 07h34   Redação Galáticos Online (Twitter: @galaticosonline)


FacebookTwitterWhatsApp

Dentro de campo o Vitória termina a temporada com o acesso à Série A do Campeonato Brasileiro, mas fora das quatro linhas o momento é de turbulência. Uma verdadeira 'guerra' está sendo travada entre os conselheiros rubro negros, onde parte do grupo quer a implantação das eleições diretas no próximo pleito à presidência do Leão.

O Galáticos Online teve acesso exclusivo a ata notarial* feita na última reunião do Conselho Deliberativo do clube, realizada no dia 24 de novembro de 2015. A pedido do Vitória, um tabelião esteve presente no encontro e transcreveu todos os acontecimentos na ocasião.

Da leitura da ata percebe-se que somente dois pontos foram discutidos e aprovados pelo Conselho e que o Presidente do Conselho Deliberativo do clube não quis discutir e colocar em votação as emendas realizadas pelos conselheiros, em atitude contraditória a metodologia do trabalho que ele mesmo estabeleceu na reunião do dia 25/09/2015, quando ele e o relator e conselheiro Antônio Carlos Menezes Rodrigues, o Cacau, afirmaram:

“O Presidente José Alves Rocha e o relator Antônio Carlos Menezes Rodrigues, reafirmaram o que já haviam asseverado, que existirão três instâncias de tratamento e tramitação das propostas, sendo a primeira a comissão, que receberá as propostas de emenda e organizará todas por tópicos, apreciando-as e proferindo seu juízo sobre cada uma delas, o qual  será apresentado por email ao autor da proposta e, ao Conselho Deliberativo, em reunião extraordinária para votação de todas elas; a segunda, o próprio Conselho Deliberativo, responsável final por votar as emendas e alterações e aprovar, ou não, a forma final do documento que será encaminhado para a Assembléia Geral de Sócios, que é a terceira e última instância, responsável pela aprovação ou rejeição do estatuto proposto, na forma que o receber. Provocada, a mesa tranquilizou o colegiado, sobre a previsibilidade e transparência do processo, reforçando que, se alguma proposta, comprovadamente enviada por email, não for trazida ao crivo do Conselho Deliberativo, por julgamento da comissão, o seu autor, presente na reunião do colegiado, poderá adjudicar sua apreciação e votação pelo conselho, bastando, para sua aprovação, que obtenha maioria em apoio ao seu pleito”.

A convocação de uma assembleia para apreciar um projeto sem o crivo do Conselho Deliberativo fulmina de nulidade qualquer deliberação adotada e trará insegurança jurídica ao seio do Vitória. De acordo com um advogado e conselheiro procurado pelo site, “a situação pode provocar reflexos nas finanças e na realização de contratos com novos jogadores, enfim, promover um verdadeiro caos na agremiação, algo que o torcedor do Vitória não deseja, devendo se mostrar totalmente contrário a situação”.

Diantes dos fatos expostos um conselheiro do Vitória, que prefere não se identificar, elaborou os seguintes questionamentos:

(a) se o Presidente José Rocha considera que a Assembleia é que deve votar, porque não levou diretamente a Assembleia a proposta de reforma realizada? Por que ele marcou três reuniões visando a apresentação do projeto e sua aprovação, definindo, inclusive, metodologia de trabalho?

(b) Por que o presidente do Vitória não tentou realizar anteriormente a reforma pra que o clube tivesse eleições diretas anteriormente, algo que já poderia ser feito para as eleições passadas?

(c) Por que o Presidente do Conselho Deliberativo negou o pedido de alteração do estatuto formulado por 987 sócios-torcedores em 2014 sob o argumento que faltava fundamento jurídico e convocou uma comissão de reforma para apresentar um trabalho ao Conselho Deliberativo?

(d) Por que o Presidente do Conselho quer marcar a Assembleia fora do Barradão?

*Ata notarial é o instrumento público (uma escritura pública) pelo qual o tabelião, ou preposto autorizado, que são dotados de fé pública, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente os fatos ou situações para comprovar a sua existência, ou o seu estado, em vista das suas consequências jurídicas.

Publicada no dia 2 de dezembro de 2015, às 17h

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp