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Caso encerrado: relator do STJD determina arquivamento do processo Victor Ramos

Publicado em 02/06/2016, às 19h06   Redação Galáticos Online (Twitter: @galaticosonline)


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Chegou ao fim nesta quinta-feira (2), quase um mês após a final do Baianão 2016, o caso mais polêmico do futebol baiano nos últimos anos. O processo sobre a escalação de Victor Ramos pelo Vitória no estadual foi arquivado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Quem determinou o arquivamento foi o relator designado para o inquérito, Ronaldo Botelho Piacente. Na sua decisão, o corregedor e também vice-presidente do STJD entendeu que a transferência do zagueiro para o Rubro-negro foi nacional, não havendo qualquer infração disciplinar.
Na mesma decisão, Piacente também determinou a extinção do Mandado de Garantia impetrado pelo Bahia e da Medida Inominada do Flamengo de Guanambi.
Confira abaixo a decisão do relator:
“Concluo que após encerrado o empréstimo para a Sociedade Esportiva Palmeiras,  o atleta Victor Ramos Ferreira não retornou para seu clube de origem, o Rayados de Monterrey, do México, e mesmo considerando que o atleta estava registrado no clube mexicano, este não completou a instrução de retorno de empréstimo no TMS, tendo como resultado que o ITC não foi pedido e entregue para a Federação Mexicana de Futebol, portanto forçoso concluir que a transferência foi NACIONAL, e assim sendo, não restou caracteriza qualquer infração do Diretor de Registro e Transferências da CBF, Sr. Reinaldo Buzzoni quanto as informações prestadas,  tampouco do E.C Vitória na escalação do atleta Victor Ramos Ferreira, e ainda quanto aos atos do TJD/BA e da Procuradoria do TJD/BA.
Diante do exposto, determino o arquivamento do presente inquérito (§4º do artigo 82 do CBJD).
Determino ainda a extinção do Mandado de Garantia nº 062/16 (recebido pelo Presidente do STJD como Medida Inominada), bem como da Medida Inominada nº 065/16, porque com a presente decisão, as medidas perderam seu objeto”.
RONALDO BOTELHO PIACENTE
VICE PRESIDENTE E CORREGEDOR DO STJD 

Classificação Indicativa: Livre

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