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Pedido de conselheiros do Vitória para cassação de Ricardo David é devolvido sem decisão pelo Deliberativo

Divulgação / EC Vitória
O presidente do Conselho, Paulo Catharino, argumentou que não pode agir com base em suspeitas e suposições   |   Bnews - Divulgação Divulgação / EC Vitória

Publicado em 27/11/2018, às 09h09   Redação BNews


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Na última semana, conselheiros do Esporte Clube Vitória formalizaram, junto ao Conselho Deliberativo do clube, o pedido de cassação do presidente Ricardo David. Eles solicitam “que o Presidente do Conselho Deliberativo acate este documento e inicie o processo para a perda do mandato do presidente Ricardo David pelo não cumprimento do artigo 41, parágrafo 6”.

Na peça, além da saída do mandatário rubro-negro, os mentores pedem maior transparência, prestação de contas do orçamento, escolha de novo presidente do Conselho Fiscal e investigação de quem partiu a ordem para "saída" do time de campo no BaVi do dia 18 de fevereiro.

“Faz-se urgente a necessidade da abertura de investigação de responsabilidade sobre o evento e sobre de quem partiu a ordem para que o time ficasse com números insuficiente de jogadores para que o jogo continuasse”, argumentam no documento enviado a Paulo Catharino. O episódio virou motivo de chacota da torcida do Bahia, que passou a chamar o clássico de "Fuga das Galinhas".

Confira o despaho na íntegra

No entanto, as solicitações não foram atendidas. No despacho, o presidente do Deliberativo argumenta que "todos os procedimentos adotados por esta Presidência do Conselho Deliberativo observaram a legalidade, bem como os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, expressamente estabelecidos no Art. 10º do Estatuto Social".

Sendo assim, devolveu "o requerimento aos autores para que, no prazo até 05 dias, consubstanciem as solicitações de nº 01, 03 e 04 a fim de caracterizar suporte probatório mínimo para que sejam apreciados por esta Presidência, que na o pode agir baseado ante suspeitas e suposições, além de ser material necessário para a concretização o do amplo direito de defesa dos requeridos, observando o Art. 34 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo".

Classificação Indicativa: Livre

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