Esporte

Aumento de Imposto? Estou Fora (II)

Publicado em 18/09/2013, às 11h45   Edvaldo Brito*


FacebookTwitterWhatsApp

Responsabilidade com a cidade, todos nós temos. A primeira tem de ser com o bem-estar do seu habitante, de modo especial o da parcela do povo pagador de imposto que não deve ter sacrificada uma vida com dignidade humana. Repavimentação de ruas; conserto dos prédios escolares e postos de saúde têm recursos dos impostos de transferência (IR, IPI) vindos da União ou do Estado (ICMS), também, pagos por todos nós, apesar da crise econômica que assola o país e o mundo. O IPTU incide sobre imóvel, portanto, um bem, financeiramente, estático renda já consumida e não sobre uma fonte de recursos financeiros, por isso, não é apropriado para ampliar capacidade de arrecadação, como se está pretendendo.
A minha história de combate a isto é exemplificada em A TARDE, 1ª pg. 4.2.1992, quando o jornal forçou o “Prefeito, Fernando José, a atender o clamor da população” depois de  reunião com a presidenta da nossa centenária gazeta, Regina Simões, jornalistas Jorge Calmon e Cruz Rios e eu; concordando ele solucionar a polêmica do aumento do IPTU, criada por mim, advogado designado pelo presidente da OAB/Bahia, Eurípedes Brito Cunha, pois requeri, em 30.1.1991 (A TARDE, 31.1.1991, pg.3) a ação de inconstitucionalidade 01/91 e a ganhei na sessão de 20.12.1991 (A TARDE 21.12.1991, pg.3) pela unanimidade do Tribunal, relator o des. Luiz Pedreira, porque, embora of.168/90 da Secretaria de Finanças pedisse minha colaboração na redação daquela nova lei 4279/1990, falei sem ser escutado.
O meu comprometimento é histórico contra aumento de IPTU. Nessa ação de 1991, arguimos a inconstitucionalidade da fixação subjetiva da base de cálculo do imposto, ou seja, o valor venal, que considerava classes, aleatoriamente, chamadas alto luxo, luxo, etc., já derrubadas na Justiça há 22 anos atrás. 
Agora, como vereador, não mudei: fiz 26 emendas à reforma tributária e corrigi (4.9.2013) enigmáticos  termos  da Plana Genérica de Valores (tabela/índice base para cálculo do valor unitário do m² de terreno e de construção, fatores de valorização e desvalorização de imóveis, métodos e formas de avaliação por faixas), acabando, definitivamente, essas classes e buscando cumprir a Constituição que determina o cálculo em razão do valor do imóvel e as alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
 A Prefeitura, na atualização do valor dos imóveis, tem de respeitar a capacidade contributiva do habitante, fazendo o lançamento tributário, imóvel por imóvel, como já decidido pelo Tribunal, naquela ação. Isto é possível em Salvador, pelo SICAD (Sistema Cartográfico e Cadastral) que fotografa, individualmente, cada imóvel. O projeto que está na Câmara traz, somente em um dos seus anexos, 412 páginas, com 24.375 logradouros, o que desafia o vereador a examiná-lo a contento, neste pouco tempo de 45 dias, para certificar-se do valor do VUP (valor unitário padrão) em reais por m².
O aumento máximo (a trava) atinge 35%, para residenciais, mas, inexiste trava para não-residenciais ferindo a isonomia, desrespeitando a Constituição Federal quanto ao efetivo uso, a localização e o valor de cada imóvel. O clube social que, inegavelmente, tem função social, será penalizado e, quem sabe, terá de fechar.
Salvem-se os terrenos destinados a empreendimentos geradores de emprego; taxem-se, fortemente, os de “engorda”. Recorde-se que o IPTU é pago pelo proprietário, quando este habita a casa própria, mas, a grande maioria é de inquilino que terá de sofrer o aumento do IPTU previsto no contrato de locação. Se o inquilino é uma empresa, ela há de repassar para o preço das utilidades, o aumento, que fará integrar seu custo operacional, além de dispensar trabalhadores que, a exemplo dos comerciários, tiveram só 9% de aumento, portanto, menor do que o do IPTU.  Lembro meu artigo (A TARDE 11.6.2013): IPTU que resultar em aumento, estou fora. 

*Edvaldo Brito é advogado tributarista e vereador de Salvador pelo PTB

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp