Esporte
Publicado em 09/07/2020, às 12h05 Redação BNews
A prefeitura de Salvador publicou no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (9), o decreto de nº 32.569, que define o protocolo setorial (2ª etapa) para treinamentos em clubes profissionais de futebol. As regras passam a valer no próximo sábado (11).
De acordo com as informações da prefeitura, serão permitidos treinamentos de segunda-feira a sábado, e os atletas e funcionários deverão manter contato remoto com a equipe médica do clube para avaliar a existência de sintomas do coronavírus. Atletas, funcionários e comissão técnica deverão realizar testes de infecção por Covid-19 a cada 21 dias.
O decreto determina ainda que a entrada e saída do Centro de Treinamento (CT) sejam feitas por locais diferente, evitando assim o contato entre as pessoas que saem com as que chegam.
Confira o protocolo na íntegra:
I -deverão ser observadas todas as determinações do protocolo geral, na forma do art. 5º do Decreto nº 32.461, de 2020;
II -os treinamentos deverão ser realizados de segunda-feira a sábado;
III -os atletas e funcionários deverão manter contato remoto com a equipe médica do clube para avaliar a existência de sintomas ou proximidade recente com pessoas suspeitas ou confirmadas de estarem infectadas pelo novo coronavírus e, havendo sintomas de contaminação ou comprovação da proximidade com pessoas infectadas ou suspeitas, deverão ser orientados a permanecer em suas residências ou serem encaminhados para o tratamento adequado,
ficando afastados de qualquer atividade pelo período de 14 dias;
IV -os atletas e funcionários, inclusive a comissão técnica, deverão realizar testes de infecção por covid-19 a cada período de 21 dias;
V -os atletas deverão sair de suas residências, preferencialmente em seus veículos próprios e sozinhos, utilizando máscara, uniformizados e com todos seus equipamentos e acessórios, a exemplo da roupa de treinos, chuteiras, caneleiras e, ao entrar no clube, todos devem higienizar as mãos e as chuteiras;
VI -a entrada e saída do Centro de Treinamento (CT) deverão ser realizadas por locais diferentes, para evitar o contato das pessoas que chegam com as que saem;
VII -ao chegar ao CT, os atletas e funcionários deverão se dirigir imediatamente, e de forma individual, para medição da temperatura e, no caso desta estar igual ou superior a 37,5°, deverão ser orientados a retornar para suas residências ou serem encaminhados para o tratamento adequado, ficando afastados de qualquer atividade pelo período de 14 dias caso seja confirmada a infecção pelo novo coronavírus;
VIII -os funcionários que fazem parte dos grupos de risco, conforme definido no inciso I do art. 5° do Decreto n° 32.461/2020, deverão ser dispensados do trabalho presencial, permanecendo, se possível, em home office;
IX -não havendo a identificação de qualquer problema de saúde, os atletas serão liberados para treinamentos, inclusive coletivos, buscando, porém, sempre que possível, manter o distanciamento de 1,5m e higienização dos materiais antes e depois do uso. Cada atleta receberá um kit higienizado, contendo copos descartáveis de água, isotônico, suplementação e equipamento GPS para controle;
X -ao final da sessão de treinamento o atleta deverá higienizar o equipamento GPS com álcool 70% e depositar o mesmo em uma urna de recolhimento, retornando imediatamente para sua casa, usando máscara;
XI -o equipamento GPS deverá ser higienizado antes e depois de cada uso pelos atletas e pelo fisiologista quando for realizar o monitoramento;
XII -as academias podem ser utilizadas, limitando o acesso de uma pessoa para cada 6m2, sendo obrigatória a higienização, com álcool 70%, de cada aparelho e equipamento, a exemplo de esteiras, halteres, colchonetes, etc., antes e depois de cada utilização;
XIII -durante todo o período de treinamento, inclusive nas academias e vestiários, não poderá haver compartilhamento de equipamentos, aparelhos, materiais e quaisquer outros utensílios;
XIV -os vestiários podem ser utilizados desde que mantida a distância de 1,5m entre as pessoas;
XV -as rouparias e lavanderia podem funcionar com equipe reduzida a 50% do número de funcionários, conforme definido em sistema de rodízio, devendo os ambientes ser higienizadas de forma constante;
XVI -a fisioterapia pode ser realizada em áreas internas, com utilização de aparelhos de eletroterapia, sendo a capacidade da sala limitada a um atleta para cada 6m2, mantendo o rigor de higienização e não compartilhando qualquer aparelho ou utensílio utilizado no tratamento;
XVII -os fisioterapeutas e massagistas deverão usar máscaras, luvas, aventais descartáveis e touca, mantendo as macas sempre higienizadas antes e depois do tratamento e o paciente não deve trocar de maca durante seu tratamento;
XVIII -os tratamentos fisioterapêuticos deverão ser realizados observando medidas de higiene e isolamento para garantir a proteção dos atletas e profissionais envolvidos;
XIX -o bolsão de gelo utilizado pelo massagista não deve ser compartilhado e terá que ser limpo e desinfetado antes e depois de cada uso;
XX -a hidratação deve ser feita através de garrafas ou copos individuais ou descartáveis;
XXI -os treinos não devem contar com a presença de público, sejam visitantes, acompanhantes ou profissionais de imprensa, de forma a reduzir o risco de contágio;
XXII -os profissionais e colaboradores que realizam higiene e limpeza dos ambientes e fazem o recolhimento de resíduos devem utilizar os EPIs necessários, como uniforme, máscara, proteção ocular, luva, bota, etc.;
XXIII -todos os funcionários, inclusive os atletas, deverão ser orientados quanto às medidas de prevenção e uso de EPIs, além dos cuidados específicos para as equipes de apoio que terão contato direto ou indireto com os atletas;
XXIV -todos os funcionários, inclusive a comissão técnica, deverão usar máscaras faciais durante toda sua estadia no CT.
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