Em campo, a partida entre Coritiba e Vitória, pelas quartas de final na Copa do Brasil, terminou a favor do Coxa, mas no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) deu empate.
De forma unânime, os times acusados de não cumprir o regulamento da competição foram absolvidos pela Primeira Comissão Disciplinar, em julgamento na noite de egunda-feira (11). Os auditores entenderam que as equipes não tiveram culpa pelo atraso.
Segundo relatos na súmula da partida, houve um atraso no início do jogo devido à execução do Hino Nacional. A Procuradoria denunciou os clubes com base porque ele deixaram de cumprir o regulamento da competição, do CBJD, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
O relator do caso, Felipe Bevilacqua, alegou que não tinha necessidade de ouvir as defesas por parte dos clubes. Ele deixou claro também que a responsabilidade não era da equipe, e sim da Federação Paranaense de Futebol, já que o Coritiba era o mandante.
Assim, os clubes foram absolvidos da denúncia de atraso. Os demais auditores acompanharam a absolvição e livraram Vitória e Coritiba de multa pesada.