Esporte

Juiz solicita auditoria “rigorosa” no Bahia

Publicado em 16/07/2013, às 08h59   Redação Galáticos Online



Responsável pela intervenção no Bahia, o Juiz Paulo Albiani solicitou nesta segunda-feira (15), através de um despacho, uma auditoria “rigorosa” a ser feita no Tricolor por uma empresa de credibilidade e sob fiscalização dos Ministérios Públicos Estadual e Federal.

No despacho, Albiani solicita que a OAB/BA indique um grupo de advogados observadores, enquanto durar a intervenção judicial no Bahia.

O Juiz autorizou a expedição de mandado de intimação para qualquer funcionário do clube, que não esteja respeitando as determinações de Carlos Rátis, interventor.

Confira o despacho:

Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico 

Relação: 0168/2013 Teor do ato: Pelo exposto, em razão dos fastos elencados na petição, determino que seja realizada auditoria rigorosa no Esporte Clube Bahia, mediante empresa de credibilidade, em caráter de extrema urgência. Registro que, durante a realização da auditoria, esta deverá ficar afeta a fiscalização dos representantes do Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, de conseguinte, expeçam-se ofícios aos seus respectivos representantes legais. Expeça-se ofício a OAB/BA, para que indique um grupo de advogados observadores, enquanto durar a intervenção judicial no Esporte Clube Bahia. Expeça-se ofício ao Ministério Público do Estado da Bahia, para que adote as providências reputadas necessárias, a fim de promover a persecução criminal, em relação a subtração do terminal de informática, quando do cumprimento da decisão interlocutória liminar antecipatória, azo em que deverá seguir ao ofício documental que esteja jungida ao fato criminoso. Finalmente, fica autorizada a expedição de mandado de intimação a qualquer funcionário recalcitrante do Esporte Clube Bahia, que esteja criando embaraço no escopo de fazer respeitar as determinações do interventor judicial, sendo que neste ato o funcionário do Esporte Clube Bahia obstinado deverá ser intimado, pessoalmente, para que no prazo de vinte e quatro horas, colabore com o Poder Judiciário, pois do contrário serão adotadas providências judiciais enérgicas. Expeça-se ofício a força pública. Defiro a expedição de ofícios as instituições financeiras. Nos termos do art.154 do CPC, combinado com o art.244 do referido diploma legal, onde consideram a não exigência de forma determinada para a realização dos atos e termos processuais, bem como considera válido todo ato, desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta decisão sirva como mandado judicial e outra como contrafé, por conseguinte, entregando ao (a) oficial (a) de justiça ou expedindo pelo sistema postal. O impulso necessário ao cumprimento do presente comando judicial deverá ser dado pelos próprios servidores, em consonância com o art.162, parágrafo 4.º, do CPC. Salvador-BA, 15 de julho de 2013. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO - Advogados(s): Adriano Almeida Fonseca (OAB 13868/BA), DYLSON DA HORA DORIA (OAB 2039/BA), PEDRO BARACHISIO LISBOA (OAB 5692/BA)
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Nota originalmente postada às 18h do dia 15

Classificação Indicativa: Livre

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