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PRE determina retirada de faixas do deputado Roberto Carlos (PDT)

Imagem PRE determina retirada de faixas do deputado Roberto Carlos (PDT)
O político foi alvo de uma representação por veiculação de propaganda fora de época  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 26/07/2013, às 19h07   Redação Bocão News (twitter: @bocaonews)


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O deputado estadual Roberto Carlos Almeida Leal deve retirar a propaganda eleitoral antecipada veiculada por meio de faixas publicitárias com mensagens de felicitações aos vaqueiros do município de Sobradinho, a 548 km de Salvador. O político foi alvo de uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) por conta da veiculação da propaganda fora de época. O deputado tem o prazo de 48 horas para retirar a propaganda, sob pena de multa diária de 500 reais.

O procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga afirma que embora a propaganda não contemple pedido explícito de voto, estimula psicologicamente o consumidor, “já que os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao consumo consciente, mas sim os de mensagem implícita, preordenada a agasalhar-se no subconsciente do consumidor”. Segundo o procurador, uma faixa publicitária com a fotografia ou o nome de um político tem esse mesmo poder de persuasão.

A veiculação de propaganda eleitoral antecipada fere a legislação eleitoral, em especial o artigo 36 da Lei 9.504/97, de acordo com o qual “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As publicidades divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois difundem, em época proibida, o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes, que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas.

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