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STJD pode tirar Hélder do Brasileirão

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Helder pode pegar entre 4 a 12 partidas de suspensão, e o Bahia pode levar multa  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 12/11/2013, às 08h14   Márcio Martins // Redação Galáticos Online



O volante Helder pode desfalcar o Bahia na próxima quinta-feira (14), na partida contra o Santos no Pacaembu, em São Paulo. O atleta será julgado nesta quarta (13) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), acusado de ter agredido um jogador adversário no jogo Bahia X Atlético-PR, ocorrido na Arena Fonte Nova no dia 27 de outubro. Conforme o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), Helder pode pegar entre 4 a 12 partidas de suspensão. Já o Bahia, por atraso de jogo, pode ser multado.

Na súmula, o árbitro alagoano, Francisco Carlos do Nascimento, escreveu: expulsei aos 35 minutos do 2º tempo de forma direta (cartão vermelho direto) o atleta de n° 30 Sr. Helder de Paula Santos da equipe do Bahia (BA), por agredir com um golpe na altura da nuca do seu adversário de nº 8 sr. joão paulo da silva usando o seu antebraço com a bola em jogo. Informo que o atleta atingido não precisou de atendimento médico e o atleta expulso deixou o campo de jogo normalmente.”

O julgamento acontece no Rio de Janeiro, à partir das 13:30h.

Helder – artigo 254-A, I, do CBJD

Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

I - desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido; Esporte Clube Bahia – artigo 206 CBJD.

Art. 206. Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente.

PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto.

Classificação Indicativa: Livre

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