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Bomba! Vitória ganha primeira batalha do Atlético-PR no 'caso Léo'

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Juíza extinguiu ação e penalizou clube paranaense   |   Bnews - Divulgação

Publicado em 20/08/2014, às 07h19   Leonardo Santana (Twitter: @leosouzasantana)



A juíza de Direito da 9ª Vara Cível de Salvador, Maria Jacy de Carvalho, extinguiu a ação de execução ajuizada pelo Atlético-PR contra o Vitória, na qual se discute o contrato do lateral-direito Léo. De acordo com a decisão, a parte contrária não possui título que possibilite o uso da ação de execução, atendendo a tese de defesa do Vitória (através de embargos a execução).

Vale ressaltar, inclusive, que o Esporte Clube Vitória utilizou, em sua defesa, o artigo do site Galáticos Online, assinado por Márcio Martins e Maria Alice Menezes, no qual explicava a situação jurídica do 'caso Léo' e apontava para que o clube paranaense quitasse o restante do pagamento, previsto em contrato, para contar com o atleta.

Com a sentença, o time paranaense ainda foi penalizado, pois terá que pagar os honorários de sucumbência ao advogado da parte vencedora, no caso, o Esporte Clube Vitória, na quantia equivalente a 10% sobre o valor discutido, ou seja, cerca de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) devidamente atualizado.

A decisão é passível de recurso e será publicada no Diário do Poder Judiciário nos próximos dias.

O Vitória, através do seu Diretor Jurídico e do Escritório contratado para a defesa da instituição, relata que permanecerá atento a situação, e, espera uma mudança de postura da parte contrária, no sentido de resolver a situação de forma amistosa e extrajudicial, ao invés de ingressar desnecessariamente com ação judicial.

Segue abaixo a conclusão da decisão:

"Isto posto, constatando que o documento que aparelha a execução não constitui título hábil, ressentindo-se, portanto, o procedimento de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a sua extinção sem resolução de mérito com fulcro nos arts. 267, IV, 598 e 618, I, todos do CPC, o que ora declaro, por SENTENÇA. Declaro, ainda, a extinção do processo apenso (Embargos à Execução 031427-16.2014.8.05.001), face a evidente perda de objeto. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sob o valor da execução".

Clique aqui e tenha acesso à decisão da Juíza

Entenda o caso

O Clube Atlético Paranaense acionou na Justiça ação onde pede para que o Esporte Clube Vitória o ressarça no valor de R$ 1,5 milhão, mais juros corrigidos, para a Justiça da Bahia. A equipe do Paraná afirma que pagou o valor ao rubro negro baiano referente a 50% dos direitos federativos do lateral-direito Léo, mas o jogador terminou indo defender o Flamengo, que comprou por R$ 2 milhões os outros 50% do passe do atleta.

Na época, em entrevista ao Galáticos Online, o presidente do Vitória, Carlos Falcão, explicou a situação da negociação do atleta. “Houve um pagamento pela aquisição de 50% dos direitos econômicos do jogador. Quando o Vitória celebrou o contrato de empréstimo, ele garantiu ao Atlético o direito de preferência de comprar 50% do jogador por R$ 1,5 milhão. O Atlético exerceu esse direito e depositou R$ 1,5 milhão pela aquisição de 50% dos direitos econômicos. Porém, o Atlético não fechou o contrato com o jogador e o jogador preferiu ir jogar em outro clube, no caso o Flamengo. O Vitória então vendeu os outros 50% que tinha para o Flamengo", contou o dirigente.

Publicada no dia 19 de agosto de 2014, às 17h33

Classificação Indicativa: Livre

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