Esporte

Casa de apostas é autorizada pela Justiça e volta a operar no Brasil até 25 de outubro

Joédson Alves / Agência Brasil
Justiça Federal de São Paulo quinta-feira (8)autorizou a casa de apostas Stake a retomar suas operações até 25 de outubro de 2026  |   Bnews - Divulgação Joédson Alves / Agência Brasil
Cauan Borges

por Cauan Borges

borgesjornalismo2023@gmail.com

Publicado em 08/10/2026, às 15h00



A Justiça Federal de São Paulo autorizou a plataforma de apostas e cassino on-line “Stake” a voltar a operar no Brasil até 25 de outubro de 2026 ou até uma nova decisão judicial, caso ela seja proferida antes do prazo.

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A decisão foi tomada nesta quinta-feira (8) pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo.

A determinação ocorre após a empresa questionar judicialmente a Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 25 de setembro, que proíbe a operação de casas de apostas no país.

A Stake havia solicitado a suspensão da medida provisória e autorização para continuar funcionando até 31 de dezembro de 2029, data correspondente ao prazo pretendido para a manutenção de suas atividades. No entanto, a magistrada rejeitou esses dois pedidos da casa de apostas.

Apesar disso, a juíza autorizou temporariamente a retomada das operações da plataforma, determinou o desbloqueio do site e estabeleceu que as autoridades não apliquem sanções, até o fim do prazo fixado, exclusivamente pelo funcionamento da empresa nas condições previstas na decisão.

Veja as 12 condições impostas pela Justiça

A retomada das operações da Stake deverá respeitar 12 condições estabelecidas pela magistrada:

  • Identificação dos apostadores: manutenção dos mecanismos de identificação dos usuários.
  • Proteção de pessoas impedidas: proibição de apostas por pessoas legalmente impedidas, inclusive por programas governamentais ou mecanismos regulatórios.
  • Dinheiro de programas sociais: proibição de utilizar recursos provenientes de programas sociais para realizar apostas.
  • Publicidade infantil: proibição de publicidade direcionada a crianças e adolescentes.
  • Campanhas promocionais: proibição de novas campanhas promocionais e iniciativas destinadas a ampliar a base de usuários.
  • Saques: garantia de que os apostadores possam retirar os valores disponíveis em suas contas.
  • Reserva financeira: preservação de recursos suficientes para pagar os saldos dos usuários.
  • Registros: conservação dos dados cadastrais, financeiros e das transações realizadas.
  • Relatórios regulatórios: continuidade do envio das informações exigidas pelos órgãos reguladores.
  • Domínios autorizados: proibição de operar por meio de endereços eletrônicos não autorizados.
  • Uso da decisão: impedimento de utilizar a determinação judicial para legitimar operadores clandestinos ou terceiros que usem indevidamente a marca Stake.
  • Prevenção de irregularidades: manutenção de medidas contra fraudes, falsidade, uso indevido da marca e atuação de operadores não autorizados.

O que diz a defesa da Stake?

Em nota, o escritório Bichara e Motta Advogados, responsável pela defesa da empresa, afirmou ter obtido uma decisão liminar favorável na Justiça Federal de São Paulo.

Segundo os advogados, a decisão permite a continuidade das operações até 25 de outubro, ou até uma nova deliberação judicial, sob condições relacionadas à proteção dos apostadores e à manutenção dos controles regulatórios.

A defesa também informou que a decisão suspende bloqueios e redirecionamentos fundamentados exclusivamente na antecipação do encerramento da autorização da empresa. O escritório classificou a determinação como a primeira decisão favorável a um operador de apostas de quota fixa no Brasil no contexto da disputa judicial sobre os efeitos da MP nº 1.394/2026.

O pedido para que a Stake continue operando até o término original da autorização, no entanto, ainda depende da análise do mérito da ação.

Nota oficial da defesa da Stake:

“O escritório Bichara e Motta Advogados obteve, nesta quinta-feira (8), decisão liminar favorável à Stake Brasil na 9ª Vara Cível Federal de São Paulo. Atuaram no caso os advogados Udo Seckelmann, Thiago Stüssi, Beatriz Braz, Pedro Heitor de Araújo e Rodrigo Nakane.

A decisão preserva provisoriamente a autorização da empresa e permite a continuidade de sua operação até 25 de outubro de 2026, ou até nova deliberação judicial anterior, sob condições de proteção aos apostadores e manutenção dos controles regulatórios. Também suspende bloqueios e redirecionamentos fundamentados exclusivamente na antecipação da extinção da autorização. 

Esta é a primeira decisão favorável de um operador de apostas de quota fixa no Brasil na discussão judicial sobre os efeitos da MP nº 1.394/2026. O pedido de continuidade da operação até o término original da autorização permanece sujeito à análise do mérito.”

Classificação Indicativa: Livre

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