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CBF discute assunto polêmico em reunião com presidentes e representantes de clubes; saiba mais

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O assunto foi levantado em agosto do ano passado pelo presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 10/02/2023, às 10h12   Cadastrado por Bruno Guena


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A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) vai se reunir com presidentes e representantes de clubes na sede da entidade, possivelmente, na próxima quarta-feira (15), para debater sobre a perda de ponto por casos de racismo entre torcedores e atletas nas competições nacionais. O assunto foi levantado em agosto do ano passado pelo presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues.

Para o dirigente, somente a punição desportiva num contexto de competição em que qualquer ponto pode significar título ou rebaixamento ajudaria a educar a torcedores e clubes de forma geral.

A intenção de alteração no regulamento geral da CBF foi apresentado no I Seminário de Combate ao Racismo e à Violência no Futebol, realizado em agosto do ano passado. O caso gerou discussões imediatas e várias reações.

Atualmente, no Regulamento Geral de Competições da CBF não há penalização deste gênero, prevista para casos de racismo. Trecho do artigo 1 do RGC de 2022 informa que "as competições nacionais oficiais do futebol brasileiro exigem de todos os intervenientes colaborarem de forma a prevenir comportamentos antidesportivos, bem como violência, dopagem, corrupção, manifestações político-religiosas, racismo, xenofobia ou qualquer outra forma de discriminação". Em caso de descumprimento, as penalidades previstas são advertências, punição pecuniária e vedação de registro ou transferência de atletas.

Porém, no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, já é previsto perda de pontos para casos do tipo. O texto, no artigo 243-G, determina dois tipos de punição:

  • em caso de jogadores e treinadores, quem praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência pode ser suspenso de cinco a dez partidas;
  • no caso de torcedores, "caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente;
  • caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.

Classificação Indicativa: Livre

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