Esporte
O Fortaleza foi punido pela Conmebol em cinco mil dólares (cerca de R$ 27 mil) devido ao mosaico realizado pela torcida na partida contra o Rosario Central, pelas oitavas de final da Copa Sul-Americana, em agosto.
O Tricolor do Pici chegou a recorrer, mas não obteve sucesso.
Na ocasião, torcedores do Leão do Pici prepararam o mosaico "O sonho vive" com o desenho da taça da competição ao lado. A Conmebol orientou que parte do mosaico, que ocupava o setor sul da arquibancada, não fosse executada.
A outra multa imposta pela Conmebol ao time cearense foi de R$ 34 mil equivalente ao custo de reposição das despesas incorridas pela entidade no espaço do setor Premium do Castelão.
O motivo seria que as bandeirinhas não seguiam critérios determinados pela entidade. Então o CEO da SAF do Fortaleza, Marcelo Paz, disse que o clube pagaria multa caso ela ocorresse após a execução do desenho.
Na decisão, publicada em setembro, a entidade informou que o clube nordestino foi punido por duas infrações, uma no Regulamento de Segurança e outra no Código Disciplinar da entidade.
O Artigo 25 (c) trata de segurança: “Bandeiras pequenas com bastões flexíveis. O bastão flexível deve ser levado à reunião de segurança para que o OSC designado verifique se ele é flexível, se suas pontas são redondas e se seu material não corresponde ao PVC.”
Já o Artigo 11 do Código Disciplinar trata sobre Princípios de Conduta. No ponto 2, que descreve "comportamentos imputáveis e infrações passíveis de sanção" alguns pontos, como traz na letra h: "Não acatar instruções oficiais de partida."
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