Esporte

"É surreal, beira o surreal": auditor do STJD dispara contra lance de Maurício e detona arbitragem em Vitória x Palmeiras

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Apesar das críticas, Maurício recebeu apenas uma advertência e está liberado para jogar normalmente pelo Palmeiras  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Redes Sociais - Premiere
Cauan Borges

por Cauan Borges

cauan.borges@bnews.com.br

Publicado em 04/08/2026, às 14h41



O auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Luiz Gabriel Batista, fez duras críticas à atuação da arbitragem durante o julgamento dos incidentes da partida entre Vitória e Palmeiras, realizada na manhã desta terça-feira (4).

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Ao analisar a cotovelada desferida pelo meia Maurício, do Verdão, no zagueiro Cacá, do Leão da Barra, o auditor afirmou que a expulsão do jogador palmeirense era "inequívoca" e classificou a decisão da arbitragem como um "erro notório".

Durante a sessão da 2ª Comissão Disciplinar do STJD, Luiz Gabriel não poupou palavras e também rebateu a argumentação da defesa do Palmeiras de que não haveria precedentes para denunciar atletas que receberam apenas cartão amarelo.

Se Maurício tivesse sido expulso, a gente não estaria em discussão. Para mim é inequívoco que o atleta Maurício tenha sido expulso. Não há como discutir, é surreal, beira o surreal, uma atitude como aquela. A gente está aqui dizendo assim: ‘ah tinha que disputar’, pelo amor de Deus, se fosse um atleta do Palmeiras, que tomasse a cotovelada, tomasse cinco pontos, o Palmeiras dizia assim: ‘não, tudo bem, o árbitro acertou’, Abel não falaria isso, a presidente Palmeiras não falaria, a postura seria outra, é gritante a expulsão do atleta Maurício. Agora, eu acho que essa expulsão deveria ser, essa denúncia deveria ser acompanhada pela denúncia contra o árbitro, os árbitros deveriam ter sido denunciados para que aqui também respondesse pelo erro notório, o erro notório, o erro não é bobo”, disparou o auditor.

Assista ao depoimento e ao lance de Maurício:

Apesar da contundência da manifestação, a comissão decidiu punir Maurício com um jogo de suspensão, mas converteu a pena em advertência. Como o meia do Palmeiras havia recebido apenas cartão amarelo durante a partida, o atleta do Alviverde está liberado para atuar normalmente.

O julgamento também analisou as expulsões dos zagueiros Cacá e Luan Cândido, ambos do Vitória. Cacá foi enquadrado no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da prática de jogada violenta, recebeu um jogo de suspensão, mas teve a pena convertida em advertência. Assim, cumprirá apenas a suspensão automática decorrente do cartão vermelho.

Já Luan Cândido foi punido por infringir o artigo 258 do CBJD, referente à conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, após fazer um gesto insinuando que a arbitragem estaria "roubando". O defensor recebeu um jogo de suspensão sem direito à conversão, o que significa que ficará fora de duas partidas: uma pela expulsão e outra pela decisão do STJD.

Outro ponto analisado pela comissão foi a conduta do presidente do Vitória, Fábio Mota. Após a partida, o mandatário rubro-negro declarou que o clube havia sido "prejudicado pela arbitragem" e anunciou que jogadores e comissão técnica não concederiam entrevistas em protesto.

Embora tenha sido denunciado com base no artigo 258 do CBJD, o dirigente foi absolvido. Por outro lado, o Vitória foi multado em R$ 10 mil por descumprir o regulamento da competição ao não realizar as entrevistas obrigatórias após o jogo, infração prevista no artigo 191 do CBJD.

As punições impostas a Cacá e Luan Cândido serão cumpridas na partida contra o Flamengo, válida pela 22ª rodada do Campeonato Brasileiro. Antes disso, ambos seguem à disposição do técnico Jair Ventura para o confronto de volta da Copa do Brasil.

Decisões do STJD:

  • Cacá: um jogo de suspensão convertido em advertência (artigo 254 do CBJD);
  • Luan Cândido: um jogo de suspensão (artigo 258 do CBJD);
  • Maurício: um jogo de suspensão convertido em advertência (artigo 254 do CBJD);
  • Vitória: multa de R$ 10 mil (artigo 191 do CBJD);
  • Fábio Mota: absolvido (artigo 258 do CBJD).

Classificação Indicativa: Livre

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