Esporte

Mesmo após denúncias, torcedor volta a relatar venda de ingressos corporativos por cambistas

Arquivo pessoal
Ingresso estava sendo comercializado por cambistas pelo valor de R$ 70  |   Bnews - Divulgação Arquivo pessoal

Publicado em 27/10/2018, às 09h39   Redação Galáticos Online



Mesmo após a denúncia do Galáticos Online referente a venda de ingressos coorporativos por parte de cambistas (veja aqui), um episódio semelhante voltou a ser registrado no Barradão. Na partida entre Vitória e São Paulo, onde o Leão acabou derrotado por 1 a 0, na noite da última sexta-feira (26), mais um caso foi denunciado.

Um torcedor que pediu para não ser identificado enviou para a redação do Galáticos Online a denuncia e uma foto do ingresso coorporativo da Caixa Econômica Federal, cuja venda é proibida, e afirmou que o mesmo estava sendo comercializado por cambistas pelo valor de R$ 70.

Ressaltando que de acordo com a LEI No 10.671, DE 15 DE MAIO DE 2003 – Estatuto do Torcedor, a venda de ingressos acima do valor estipulado no bilhete é crime. A lei ainda determina aumento da pena para servidores públicos, pessoas envolvidas com a organização do evento, emissão, distribuição ou venda dos bilhetes, dirigentes de entidades esportivas e torcidas organizadas. A pena para o crime de cambismo é de reclusão de dois a 4 quatro anos e multa (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Classificação Indicativa: Livre

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