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Neymar vence briga na Justiça e pode evitar pagar multa milionária; saiba detalhes

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Briga na Justiça já existe há 10 anos e Neymar pode ficar livre de pagamento de multa milionária  |   Bnews - Divulgação Divulgação/CBF
Gabriel Santana

por Gabriel Santana

Publicado em 23/01/2026, às 18h38



O atacante e atual camisa 10 do Santos, Neymar Jr. e seu pai, Neymar Pai, tiveram a acusação de fraude e sonegação dolosa afastada pela Justiça Federal de Santos, no litoral de São Paulo (SP), nesta sexta-feira (23).

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Em briga que já dura uma década, a Receita Federal contestou cobranças de impostos por contratos referentes à transferência do jogador para o Barcelona (ESP), em 2013. De acordo com o g1, Neymar recebeu cerca de 40 milhões de euros pela negociação (R$ 250 milhões na cotação atual).

Na Espanha, a empresa NR Sports pagou um imposto de renda pela negociação, mas com uma alíquota menor, especial para pessoas jurídicas. A Receita Federal entendeu que o valor era destinado ao jogador como pessoa física, e a tributação deveria ser maior.

O Fisco acusava o craque brasileiro, seus pais e as empresas ligadas ao jogador de sonegação fiscal, alegando que existiu uma simulação de contratos para reduzir o pagamento de impostos.

Segundo a Receita, Neymar deveria ter pago cerca de 11 milhões de euros (R$ 68,8 milhões) em impostos no Brasil, mas acabou pagando 8 milhões (R$ 50 milhões) na Espanha. Com isso, o órgão cobrava o pagamento do Imposto de Renda no Brasil, além de multas sobre o “valor sonegado”, que chegava a R$ 188 milhões.

A sentença provou que houve o pagamento de impostos na Espanha referentes aos valores que o camisa 10 recebeu por se transferir ao Barcelona. Por conta do cenário, Neymar não poderia ser cobrado por esses mesmos impostos pela Receita Federal brasileira, como estava sendo feito e derrubou as multas aplicadas.

Neste janeiro, a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) analisou os recursos apresentados tanto pela União quanto pela defesa do atleta contra a decisão em primeira instância.

Os contratos de direitos de imagem do craque da Seleção Brasileira também foram considerados lícitos, ao entender que a Receita não comprovou fraude ou empresa de fachada, destacando que a remuneração pelo uso da imagem não se confunde automaticamente com o salário esportivo.

A decisão ainda cabe recurso e pode ser levada para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ou até mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF).

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