Esporte

Palmeiras é condenado por romper contrato com jogador que teve dengue e apendicite

Fabio Menotti
Jogador era da base do Palmeiras e teve o contrato rescindido  |   Bnews - Divulgação Fabio Menotti

Publicado em 18/07/2023, às 18h34   Osvaldo Barreto



A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou em segunda instância o Palmeiras ao pagamento de R$50 mil ao ex-jogador Paulo Sérgio Cardoso Filho, que atuou na base do clube em 2016. 

Na época, o atleta deixou o Penapolense e assinou contrato de um ano com o Palmeiras. No entanto, acabou tendo o contrato rompido pelo clube após ter contraído dengue e operado o apêndice na sequência. Desde então, ex-jogador busca na Justiça o pagamento de multa pela rescisão contratual.

Embora a sociedade esportiva apelante sustente que a rescisão se deu forma motivada, em razão de problemas de saúde enfrentados pelo apelado, o acervo probatório evidenciou o contrário, de se ver que, para além de as enfermidades que acometeram o autor (apendicite e dengue) terem eclodido previamente à assinatura do contrato, ambas têm caráter transitório, sendo certo que não deixaram o jogador inapto ao mister para o qual fora contratado – diz um trecho do voto do desembargador Maurício Campos da Silva Velho.

O voto do relator foi acompanhado por seus pares e da decisão ainda cabe recurso. 

Classificação Indicativa: Livre

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