Esporte
A Justiça de São Paulo determinou a penhora de 30% do salário que Romário (PL-RJ) recebe como senador, mas o ex-jogador recorreu da decisão alegando que a medida provoca um “impacto material irreversível” em suas finanças. A determinação foi tomada em julho, em um processo no qual o ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) Marco Polo Del Nero cobra uma dívida de aproximadamente R$ 34,4 mil.
No recurso apresentado à Justiça, Romário afirmou que a penhora é ilegal e argumentou que a retenção dos valores compromete recursos destinados à sua “própria sobrevivência rotineira”.
Atualmente, o salário bruto de um senador é de R$ 46.366,19. Com a decisão judicial, cerca de 30% desse valor deve ser retido mensalmente até que a dívida seja quitada.
Justiça mantém penhora até julgamento do recurso
O Tribunal de Justiça negou o pedido feito pela defesa de Romário para suspender imediatamente a penhora. O relator do processo, Vitor Kümpel, afirmou que não foram apresentados elementos que demonstrassem risco de dano e manteve a medida até o julgamento definitivo do recurso.
A dívida está relacionada a uma condenação por danos morais que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso sobre a decisão.
Entenda a origem da dívida de Romário com Del Nero
A ação teve início em setembro de 2013, quando Romário era deputado federal e declarou que Marco Polo Del Nero, então presidente da Federação Paulista de Futebol, deveria ser “preso” e ficar “cem anos de cadeia”.
Del Nero alegou à Justiça que as declarações representavam abuso do direito de manifestação do pensamento. Segundo ele, as críticas ocorreram após seu grupo político na CBF rejeitar um pedido de Romário para controlar o futebol feminino no país.
O dirigente presidiu a CBF entre 2015 e 2017.
Na defesa apresentada no processo, Romário afirmou que suas declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar, já que foram feitas enquanto ocupava o cargo de presidente da Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados.
O ex-atleta sustentou ainda que sua intenção era “criticar” Del Nero, e “não ofendê-lo”. Também afirmou que uma queixa criminal apresentada pelo dirigente foi arquivada por não haver injúria nem difamação.
A Justiça cível rejeitou os argumentos e condenou Romário ao pagamento de indenização por danos morais. O senador recorreu, mas perdeu nas instâncias superiores.
Contas bancárias foram bloqueadas antes da penhora do salário
Como o valor da indenização não foi pago integralmente, a Justiça determinou, em abril deste ano, o bloqueio das contas bancárias de Romário.
Segundo o processo, nenhum valor foi localizado, levando à decisão de penhora de parte do salário recebido pelo senador.
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