Esporte
O Superior Tribunal de Justiça Desportivo (STJD) marcou para quinta-feira (26), às 10h, o julgamento que pode anular a partida entre Fluminense e São Paulo, disputada no início de setembro, pelo Campeonato Brasileiro.
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O São Paulo pediu a impugnação da partida, que será analisada pelo Tribunal Pleno, a última instância do STJD. O clube afirma que o árbitro Paulo Cesar Zanovelli descumpriu regras do futebol quando validou o primeiro gol do Fluminense. Isso configuraria um erro de direito, dando margem para a anulação da partida.
O lance começa numa disputa de bola entre Calleri e Thiago Santos, no meio de campo, ainda no primeiro tempo. O árbitro entende a situação como falta do argentino, mas dá vantagem ao Fluminense, já que a bola fica Thiago Silva. O zagueiro, porém, entende que foi marcada a falta, abaixa, coloca a mão na bola e toca. Na sequência, Kauã Elias faz o gol.
O São Paulo alega que, ao ter dado vantagem no primeiro lance, Zanovelli deveria ter marcado falta de Thiago Silva por colocar a mão na bola. Apens isso seria suficiente para anular o gol.
Quando as imagens e o áudio do VAR durante a revisão do lance foram divulgados, os dirigentes do São Paulo se revoltaram. O vídeo aponta uma clara contradição do árbitro.
Os jogadores do São Paulo reclamaram imediatamente em campo pedindo a anulação por entenderem que Thiago Silva cometeu falta. Mesmo vendo toda a jogada no monitor, Zanovelli decide manter o gol.
No entanto, nas imagens da revisão, o árbitro afirma com todas as letras ao VAR Igor Junio Benevenuto que deu vantagem. Depois, revendo o lance no monitor, ele se contradiz.
"Eu ia dar a vantagem, o jogador (Thiago Silva) para e bate a falta. Eu dou sinal de falta. Vamos seguir. Eu dei a vantagem, eu segui. É gol legal, tá, Igor (Junio Benevenuto, o VAR)?", afirma ele, antes de se afastar do monitor.
O artigo 259 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) prevê a possibilidade de anular um jogo em que o árbitro deixa de cumprir as regras do futebol.
"Artigo 259, § 1º: A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado."
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