Esporte

Você sabia? Pausas para hidratação na Copa são fruto de ação do Ministério Público do Trabalho

Reprodução/Youtube/Cazé TV
Entenda como a ação do Ministério Público do Trabalho mudou as regras das partidas durante a Copa do Mundo de 2014 no Brasil  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Youtube/Cazé TV
Analu Teixeira

por Analu Teixeira

Publicado em 19/06/2026, às 21h49



As pausas para hidratação que passaram a fazer parte da rotina dos jogos da Copa do Mundo de 2026 têm uma forte ligação com o Brasil. O que hoje parece um procedimento comum para proteger a saúde dos atletas nasceu de uma batalha travada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) durante o Mundial de 2014, realizado em solo brasileiro.

Acompanhe as principais notícias também no nosso canal do YouTube; clique aqui

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

Google News Bnews

Atualmente, os árbitros interrompem as partidas por cerca de três minutos em cada tempo para que os jogadores possam se reidratar quando as condições climáticas exigem atenção especial. A medida, porém, nem sempre foi obrigatória.

Durante a Copa do Mundo de 2014, o MPT ingressou com uma ação civil pública contra a Fifa para exigir que as pausas fossem adotadas em jogos disputados sob altas temperaturas. Até então, as interrupções dependiam de recomendações da entidade ou de acordos prévios entre as seleções, sem uma obrigação formal.

A preocupação surgiu devido ao forte calor registrado em algumas cidades-sede do torneio. Na ação, o órgão defendia que os atletas estavam submetidos a condições que poderiam colocar a saúde em risco, especialmente em partidas realizadas durante o período da tarde.

O procurador regional do Trabalho Valdir Pereira, responsável pela ação, destacou na época que os jogadores também deveriam ser vistos como trabalhadores e ter sua integridade física preservada.

"Antes do astro, o jogador é também um trabalhador. É fato que atletas de alto rendimento possuem preparo físico melhor do que outras pessoas, mas, em compensação, também exigem muito mais de seus corpos. Não podemos admitir em hipótese nenhuma que o atleta ponha sua vida em risco", afirmou.

A discussão chegou à Justiça do Trabalho. Em junho de 2014, o juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, concedeu uma liminar determinando a realização de pausas para hidratação sempre que a temperatura ambiente atingisse 32°C ou mais.

A decisão teve abrangência nacional e previa multa de R$ 200 mil para cada partida em que a determinação fosse descumprida. O magistrado considerou que a própria Fifa já possuía normas internas prevendo a possibilidade das interrupções e entendeu que exigir o cumprimento da regra não comprometeria o andamento da competição.

Antes da decisão, uma audiência de conciliação foi realizada entre representantes do MPT e da Fifa. A entidade máxima do futebol argumentou que não possuía vínculo empregatício com os atletas e que atuava apenas como organizadora do torneio. O entendimento, no entanto, não impediu o avanço da ação.

Mais de uma década depois, a preocupação com os efeitos do calor extremo sobre os jogadores se tornou uma realidade cada vez mais presente no futebol mundial. Em uma Copa disputada em diferentes países e sob condições climáticas variadas, as pausas para hidratação se consolidaram como uma medida de segurança importante para preservar a saúde dos atletas.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)