Geral

Sucom autua Coelba por desobediência

Publicado em 01/04/2011, às 21h16   Redação Bocão News


FacebookTwitterWhatsApp

Nesta sexta-feira (1), a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) autou a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) por descumprimento de notificação determinando interrupção do fornecimento de energia para postes de iluminação instalados em uma obra irregular de terraplanagem na Av. Paralela. Ao desobedecer a determinação, a Coelba contribuiu, para o prosseguimento das ações do infrator.

Além da autuação, o superintendente da Sucom, Cláudio Silva, adiantou vai denunciar a Coelba ao Ministério Público do Estado (MP), adotando mesmo procedimento aplicado contra o responsável pela obra. 

De acordo com a Sucom, no último dia 16 o órgão foi impedido de realizar a apreensão dos postes no terreno de aproximadamente 280 mil metros quadrados, porque a companhia se recusou a atender à solicitação para desligamento da energia que alimenta as estruturas.

A empresa foi então notificada, mas seus representantes sustentam que não podem interromper o fornecimento de energia, porque o proprietário já estaria recebendo as faturas na localidade. De acordo com a Sucom, a justificativa não encontra respaldo legal, uma vez que a terraplanagem e a instalação dos postes estavam sendo realizadas sem as devidas licenças.

Para impedir a continuidade dos trabalhos, em 11 de março a Sucom reinterditou a obra que vem sofrendo sanções desde o ano passado. O objetivo da ação foi o de impedir o acesso de máquinas e trabalhadores ao local.

Ao retornar com os agentes de fiscalização no dia 16, a superintendência voltou a apreender materiais de construção, a exemplo de tijolos e tanques de água, porém teve a determinação de desinstalar os postes frustrada pela negativa da Coelba. Novas medidas serão tomadas caso a empresa prossiga com a infração.

A terraplanagem irregular foi constatada em uma vistoria feita em 2010, quando foram lavrados termos de notificação, auto de infração e houve o embargo e a interdição da obra. 

O proprietário da área fez solicitou alvará da Sucom com a alegação que iria apenas remover o lixo do local. Apesar disso, continuou executando o serviço de terraplanagem.

Pelo descumprimento das determinações da superintendência, ele sofreu as mesmas penalidades aplicadas na primeira ação fiscal, com a diferença de ter recebido uma multa no valor de R$ 1,372 milhão.




Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp