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Publicado em 25/10/2016, às 14h21 Redação Bocão News
A Justiça do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região negou o pedido de habeas corpus e manteve a apreensão do passaporte do casal Larissa Bicalho e João Bicalho. O casal de empresários soteropolitanos foi alvo da decisão inédita no final de setembro deste ano.
O motivo da apreensão foi uma dívida trabalhista contraída pelo casal em 2004 através da empresa RTC Construções LTDA. Na peça, a magistrada Flávia Viana Grimaldi argumentou que os dois vêm tentando “de todas as formas” frustrar a execução do débito. A cassação dos passaportes só seria revertida caso os empresários pagassem o débito trabalhista.
Ao pedir a suspensão da decisão que apreendeu os documentos, a defesa do casal alegou que a apreensão dos passaportes constitui expressa violação do direito de ir e vir.
Ao negar o pedido de cassação da apreensão, o desembargador trabalhisa Washington Gutemberg Pires Ribeiro afirma que a retenção dos passaportes "não se reveste de ilegalidade, mas decorre dos poderes decisórios e coercitivos afetos aos magistrados para fazer cumprir o comando judicial". "Não estando comprovada a ilegalidade ou abusividade da medida coativa, não há porque se conceder qualquer salvo-conduto. Nesse sentido, indefiro a liminar", decidiu o desembargador.
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Publicada no dia 25 de outubro de 2016, às 8h10
Classificação Indicativa: Livre
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