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Sucom autua obra executada pela Construtora Tenda

Imagem Sucom autua obra executada pela Construtora Tenda
Somente nesta semana, a Sucom interrompeu três obras de terraplanagem  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 24/07/2011, às 13h41   Redação Bocão News


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Irregularidade no uso do solo urbano resultaram em notificação da obra da construtora Tenda, localizada na Avenida Alimoar Baleeiro, em Mussurunga (Salvador).  

O responsável pela construção foi notificado para comparecer à sede da autarquia, em até cinco dias úteis, para regularização da terraplanagem realizada no local. Além disso, foi lavrado um auto de infração e uma outra notificação para que a construtora mantenha a placa padrão de licenciamento da obra afixada em local visível. Caso a determinação não seja atendida, o empreendimento estará sujeito às punições previstas em lei.

Somente esta semana, a Superintendência de Controle e Ordenamento do Solo (Sucom) interrompeu três obras de terraplanagem que estavam sendo executadas irregularmente.

Os primeiros embargos aconteceram na última terça-feira (19) e foram realizados na Rua Tenente Fernando Tuy e Rua Professor Leopoldo Amaral, ambos no Loteamento Alto do Parque. Os agentes da autarquia notificaram e autuaram as construtoras que respondem pelas obras por não atendimento à regularização das atividades.

Posto 3 - Na quinta-feira (21), os fiscais da Sucom interromperam o avanço de uma terraplanagem e de edificações clandestinas em um terreno de aproximadamente 280 mil m², em frente ao Posto 3 da Av. Paralela.

Após a interrupção do fornecimento de energia, máquinas derrubaram diversos postes de iluminação que permitiam os serviços de movimentação de terra e desmatamento não autorizados pelo poder público. Enfrentando resistência por parte dos responsáveis pelo crime ambiental, a Sucom catalogou e apreendeu diversos objetos encontrados nas instalações e realizou ainda a interdição física desses espaços em alvenaria.

De acordo com o orgão, a terraplanagem irregular foi constatada em uma vistoria feita em 2010, quando foram lavrados termos de notificação, auto de infração e houve o embargo e a interdição da obra.

Mas, o proprietário do terreno descumpriu as determinações e, por isso, voltou a sofrer as mesmas penalidades aplicadas na primeira ação fiscal, com a diferença de ter recebido uma multa no valor de R$ 1.372.000,00 (um milhão e trezentos e setenta e dois mil reais). 

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