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Donos de camarote recorrem de decisão judicial

Publicado em 03/08/2011, às 21h40   Redação Bocão News



Está cada vez mais acirrada a briga entre os donos de camarotes e as 100 entidades carnavalescas que exigem participação de 20% sob os lucros daqueles obtidos pela venda do espaço. Os empresários que exploram os camarotes estão recorrendo da decisão judicial, divulgada em 14 de julho último, que os obriga a apresentarem os documentos comprovando os lucros obtido no carnaval 2011.

"Eles falam sobre o direito de Arena, mas não é claro como isso se adequa à realidade do carnaval. Afinal, o carnaval não é um anfiteatro, como um Sambódromo", afirma o presidente do Conselho do Carnaval, Fernando Bulhosa. "Além disso, como pode um bloco, que se apresenta no Pelourinho, cobrar participação dos lucros de um camarote localizado na Ondina? Como pode ainda, os trios independentes, que já são pagos pela prefeitura para desfilarem, cobrarem ainda esse percentual?", questiona.

A referida Lei da Arena é uma das normas jurídicas que fundamentam, por comparação, a exigência dos 100 blocos de carnaval. Para eles, os camarotes se beneficiam dos seus espetáculos artísticos.

De acordo com a lei, as entidades de prática desportiva (os clubes) têm  o direito de negociar, autorizar ou não a fixação, transmissão ou retransmissão de imagem de eventos desportivos ou espetáculos de que participem. Sendo que  o valor pago a estas entidades, de no mínimo 20%, é destinado aos atletas participantes.

"Temos certeza de que o tribunal não vai voltar atrás na decisão.  Nesses casos, já é entendimento jurídico de que se deve realizar uma perícia dos documentos que comprovem os lucros", fala Otto Pipolo,  representante da Associação ABS  (uma das entidades autoras do processo judicial), e que já foi presidente do Conselho do Carnaval.

Segundo Otto, os blocos de carnaval mais famosos não entraram com a ação porque também têm camarotes. "Eles lançam mão desse direito, porque acreditam ser mais vantajoso não terem que pagar os 20% aos demais blocos", acrescenta Otto

Conforme a determinação judicial, assinada pela juíza Ana Conceição Ferreira, a partir do dia 14 de julho, os empresários donos dos camarotes instalados nos circuitos do carnaval de Salvador teriam 15 dias para entregarem os documentos que comprovem o lucro obtido durante a última festa carnavalesca.

Entre os documentos estão as notas fiscais, contratos com patrocinadores e fornecedores de serviços, assim como comprovantes de pagamentos de tributos de toda a movimentação financeira referente à comercialização dos camarotes deverão constar nos autos do processo.

Saiba mais:

Juíza determina comprovação de lucro de camarotes


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