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Publicado em 29/09/2017, às 18h43 Agência Brasil
A Receita Federal passará a consultar diariamente a base de óbitos da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil para atualizar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) falecidas. O Diário Oficial da União desta sexta-feira (29) publicou a instrução normativa que dispõe sobre o CPF.
De acordo com a Receita, os CPFs que estiverem com ano de óbito informado na base de dados e em situação cadastral regular, pendente de regularização e suspensa passarão à situação cadastral “Titular Falecido”.
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