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Publicado em 17/09/2011, às 21h50 Redação Bocão News
Os consumidores que não receberem as faturas até a data de vencimento, devido à greve nacional do Correios, iniciada na quarta-feira (14), devem providenciar outros meios de quitá-las, para que não tenham que pagar multas e juros.
Isso porque a paralisação dos carteiros não isenta os consumidores de taxas por atraso no pagamento, segundo o Procon-Ba, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos HUmanos (SJCDH).
Para a coordenadora dos postos de atendimento do órgão, Daniela Neves, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor antes do vencimento das faturas, para informar sobre o não recebimento e solicitar que sejam disponibilizadas outras fromas de acesso às contas - seja por e-mail, através do site, por fax ou loja credenciada.
Compras à distância - Nos casos de compra de produtos a distância durante a greve, cabe ao fornecedor informar ao consumidor ainda no ato do pedido, que a entrega pode atrasar, em virtude da paralisação.
Uma vez que a aquisição tenha sido feita antes da greve, a responsabilidade passa a ser dos Correios, podendo o consumidor ingressar com ação judicial contra o órgão, caso tenha algum tipo de prejuízo.
Neste caso, é interessante que o consumidor acompanhe o pedido junto ao site da empresa e dos Correios.
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