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Dono que alterar som do carro vai pagar taxa

Publicado em 25/09/2011, às 12h55   Redação Bocão News


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Condutores de automóveis que tiverem equipamentos sonoros instalados, diferentes do projeto original do carro, devem adquirir, a partir desta segunda-feira,26, o Certificado Obrigatório de Som Automotivo.

A determinação da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) é orientada pela Lei nº 7.899/10, que instituiu o programa de controle de ruídos urbanos e das fontes de poluição sonora.

De acordo com informações do superintendente da autarquia, Cláudio Silva, a partir de segunda os condutores terão 30 dias para emitir o certificado. Após este prazo, quem não apresentar o documento durante as ações fiscais poderá ter o equipamento de som apreendido, mesmo que ele esteja desligado.

De janeiro até o último dia 16, foram mais de 47 mil queixas – cerca de 180 por dia –, registradas pela Sucom, que se referem a carros com equipamentos de som instalados. Segundo a autarquia da Prefeitura de Salvador, aproximadamente 50% das queixas de poluição sonora na cidade são desse tipo de fonte.

Os limites estabelecidos  pela  Lei Municipal de Combate à Poluição Sonora (lei de n° 5.354/98) são 60 decibéis no período  entre 22h e 7h e 70 decibéis entre 7h e 22h.

Cadastro -  A emissão do Certificado Obrigatório de Som Automotivo será realizado via internet, através do site da Sucom (www.sucom.ba.gov.br). Um dos passos para o cadastramento é o  pagamento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no valor de R$ 105,79, que, segundo o superintendente Cláudio Silva, refere-se à garantia de que o som está autorizado a ser portado pelo veículo.

Durante o cadastro, o condutor deverá fornecer: dados do veículo (Renavam, placa etc.); dados pessoais e do som (tipo de equipamento e quantidade). Durante as ações fiscais da Sucom, o condutor deverá apresentar este certificado juntamente com o DAM pago.

Com informações do A Tarde

Classificação Indicativa: Livre

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