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Publicado em 01/11/2019, às 21h27 Redação BNews
Um cobrador de ônibus que desenvolveu depressão grave após passar por cinco assaltos durante o trabalho vai receber indenização de uma empresa de transporte público do município de Mogi das Cruzes, em São Paulo.
A determinação foi dada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Após apresentar laudo médico pericial com diagnóstico de episódio depressivo grave e transtorno de pânico, o trabalhador pediu R$ 200 mil de indenização, mas o valor ainda será definido no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2).
Em entrevista ao jornal Folha de Sâo Paulo, a empresa de transporte disse que respeita a decisão do TST, mas não concorda com a condenação, já que a função de cobrador não é atividade de risco. A empresa informou também que vai aguardar o posicionamento do TRT-2.
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