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INSS inicia perícia à distância para reduzir fila do auxílio-doença

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Modalidade, porém, não é válida para qualquer benefício   |   Bnews - Divulgação Reprodução // Agência Brasil

Publicado em 03/11/2020, às 14h33   Redação BNews


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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa, nesta terça-feira (3), a testar o projeto-piloto de perícia médica à distância. A chamada teleperícia atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de diminuir a fila 750 mil segurados que aguardam atendimento para receber o auxílio-doença da Previdência Social.

O projeto-piloto do INSS prevê exames médicos à distância e vai abranger trabalhadores de empresas que têm acordos de cooperação com o instituto. Ainda segundo o INSS, a teleperícia, por enquanto, estará disponível para um grupo restrito de segurados que trabalham em empresas que têm médicos do trabalho para atender os empregados. Geralmente, são companhias de médio e grande portes. Na fase de testes, o atendimento deverá ser agendado pelo empregador em comum acordo com o empregado, e deverá ser realizado nas instalações da própria empresa, com a presença do médico do trabalho.

Durante o teleatendimento, esse profissional da empresa vai fazer os testes necessários e responder às perguntas do perito do INSS, que estará do outro lado da videochamada. Assim, o segurado não vai precisar ir, num primeiro momento, a uma agência do INSS. Depois da teleperícia, o perito poderá conceder o benefício, negá-lo ou determinar a realização de um exame presencial numa agência da Previdência Social. As perícias à distância estarão disponíveis apenas para a concessão do auxílio-doença, ou seja, o benefício por incapacidade temporária para o trabalho. 

O exame por telemedicina não poderá ser feito para a prorrogação desse benefício ou para a conversão do pagamento em aposentadoria por incapacidade permanente. Segundo o INSS, continuarão ocorrendo de forma presencial os exames para a prorrogação de auxílio por incapacidade temporária; a conversão do mesmo em aposentadoria por incapacidade permanente ou em auxílio-acidente; e a elegibilidade para o serviço de reabilitação profissional. 

Classificação Indicativa: Livre

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