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Detran-BA publica portaria que permite homologação de novos sistemas para prestação de serviços

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Atualmente, apenas uma empresa domina a prestação de diversos serviços   |   Bnews - Divulgação Reprodução // TV Bahia

Publicado em 11/05/2021, às 15h11   Rafael Albuquerque


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Foi publicada nesta terça-feira (11), no Diário Oficial do Estado, portaria de homologação de sistemas no Detran Bahia. Depois de diversas críticas e anos de prestação de serviços exclusivamente nas mãos de uma empresa, agora, segundo especialistas, se inicia um processo de transparência no Departamento.

A Portaria N° 087 de 10 de Maio de 2021 diz o seguinte: "Dispõe sobre a autorização de pessoa jurídica e a homologação de seu sistema de solução tecnológica, destinado à realização de gerenciamento e integração de pessoas jurídicas de direito público ou privado, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia
- DETRAN-BA, e dá outras providências".

Segundo o advogado Danilo Costa, presidente da Comissão de Direito do Trânsito da OAB-BA, "essa portaria revela um marco importante no âmbito do orgão executivo de trânsito, pois trará concorrência na area de empresas prestadoras de serviços de tecnologia. Com essa concorrencia, esperam-se melhorias nos serviços para o cidadão baiano com inovações tecnológicas que desburocratizem os serviços de trânsito, tragam transparência e melhores preços". 

Ainda segundo Danilo, essa era uma reinvidicação antiga de vários segmentos, "e somente agora está sendo iniciado o processo. Agora vamos aguardar e torcer para uma implantação célere e legal, nos moldes do que vem acontecendo, através do Denatran e Serpro, no âmbito federal", disse ao BNews.

Na prática, com a abertura para a concorrência, "os despachantes, empresas de vistoria, pátios, leiloeiros, empresas estampadoras de placas e outros poderão escolher diversos sistemas para prestação dos seus serviços, ao contrário do que ocorria outrora, onde somente uma empresa detinha o monopólio e o órgao estadual não possuía qualquer regramento para que outras empresas pudessem se habilitar, finalizou o advogado.

Classificação Indicativa: Livre

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