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STF decide sobre Lei das Licitações

Publicado em 24/11/2010, às 20h56   Redação Bocão News e Agência Brasil



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (24), por maioria de votos, declarar a constitucionalidade de um artigo da Lei das Licitações que afirma que a administração direta e indireta não tem responsabilidade sobre débitos trabalhistas relativos a serviços terceirizados.

A ação declaratória de constitucionalidade foi proposta pelo governo do Distrito Federal (GDF), que pretendia combater sucessivas decisões da Justiça do Trabalho contra a norma em questão. Segundo a súmula, caso o empregador fosse inadimplente com as obrigações trabalhistas, o contratante do serviço ficaria com a responsabilidade subsidiária, inclusive os órgãos da administração direta e indireta “desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial”.

O relator do caso, ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo, disse que o presidente do TST, Moura França, informou que a corte trabalhista reconhece a responsabilidade com base no descumprimento dos contratos e não com base na inconstitucionalidade da lei. “O TST não tem dúvida sobre a constitucionalidade das normas, mas age com base nos fatos de cada causa. O que não impedirá que a Justiça do Trabalho continue reconhecendo a responsabilidade com base nos fatos de cada caso”, ponderou.

Na decisão do STF, o único voto vencido foi o do ministro Carlos Ayres Britto, que entendeu que a administração pública deve ser responsabilizada quando recruta mão de obra, pois essa seria uma forma de “driblar” a realização de concurso público. Segundo o ministro, muitas empresas acabam entrando em licitações para terceirização com preços baixos e depois não pagam os trabalhadores. “Se o Poder Público fosse responsabilizado, teria mais cuidado na hora de licitar”, afirmou o ministro.

(Com informações da Agência Brasil)

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