Supremo fecha cerco contra prefeito com conta rejeitada
Publicado em 22/07/2012, às 15h36 Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)
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Independentemente do julgamento das câmaras de vereadores, prefeitos que tiveram as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por irregularidades que configurem ato doloso, intencional, podem ficar inelegíveis nas eleições deste ano, de acordo com decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF).
A ordem adotada no início deste mês, quando se julgou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (nº 135/2010), e foca nos gestores que desviaram verbas de convênios. Eles não poderão mais contar com sua força no Poder Legislativo para se livrar de punição. A interpretação dos casos, no entanto, dependerá de cada juiz eleitoral.
A medida inclui o prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro (PP), que apesar de não ser candidato no processo eleitoral de 2012, poderá ficar inelegível nos próximos oito anos, independentemente do que julguem os vereadores na Câmara.
De acordo com levantamento prévio feito pelo advogado eleitoral José Amando Junior, baseado na lista enviada pelo TCM ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), foram identificados 186 prefeitos e ex-prefeitos nesta situação.
O advogado usou como critério a condenação imposta pelo TCM de ressarcimento de valores ao erário pelo gestor (entre os exercícios de 2004 e 2010), configurando sua situação jurídica como ordenador de despesas. Foi constatado que 46 desses prefeitos e ex-prefeitos concorrem às eleições deste ano em 150 municípios do Estado. 56 prefeitos estão atualmente em mandato, mas somente 22 deles concorrem à reeleição.
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