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IPAC está proibido de realizar contratação via REDA

Publicado em 24/07/2012, às 17h42   Redação Bocão News



O Tribunal de Justiça da Bahia, por meio da desembargadora Maria da Purificação da Silva, proibiu o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC) de promover novas contratações de servidores com base no edital 004/2012, sendo autorizada a manutenção dos que já foram contratados com o objetivo de evitar a descontinuidade dos serviços, de acordo com informações publicadas nesta terça-feira (24), no Diário Oficial do Judiciário.

O mencionado edital foi impugnado por meio de ação popular proposta pelo advogado Waldir Santos, especialista em concursos públicos (0319503-96.2012.8.05.0001), e que não obteve liminar no âmbito da Sexta Vara da Fazenda Pública. O advogado então interpôs recurso de agravo de  instrumento e pediu a antecipação de tutela, o que foi concedido pela Desembargadora, mesmo a magistrada considerando que se trata de “medida excepcional, cabível apenas na hipótese de fundamentação relevante aliada ao risco iminente da decisão agravada causar lesão grave e de difícil reparação”.

De acordo com a julgadora, “não se observou regularmente o princípio da publicidade e a sua respectiva finalidade” na contratação dos servidores, já que ficou clara a falta de divulgação do certame. O edital foi publicado no dia 25 de fevereiro e as inscrições ocorreram nos dias 26 e 27 do mesmo mês.

O fato chamou atenção por ter sido o edital do IPAC publicado dias após o cancelamento de outro edital da secretaria da Cultura, à qual é ligado o instituto, onde havia previsão de obtenção de pontos adicionais por quem fosse filiado a partido político. O episódio, denunciado por Waldir Santos, teve repercussão nacional e gerou a exoneração do superintendente Adalberto Santos, apontado como responsável pela inclusão da cláusula.

Segundo decisão da desembargadora, foi permitida apenas a continuidade do desempenho das atividades dos sete candidatos aprovados que tenham sido contratados em 01/04/2012, sendo proibido novas contratações vinculadas ao processo seletivo simplificado.

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